Lei Complementar nº 8, de 07 de abril de 1992
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 13 de dezembro de 1990
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.346, de 20 de agosto de 1991
Art. 1º.
O artigo 224 da Lei Complementar n.º 01/90, de 13/12/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 224. Fica instituída, para cálculo das obrigações pecuniárias previstas nesta Lei, a Unidade Fiscal Padrão de Unaí (UFPU), com seu valor fixado em 10 (dez) UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ou outro índice estabelecido pela União, que venha substituí-la em caso de sua extinção.
§ 1º Para cálculo da UFPU referida neste artigo, considera-se a UFIR do dia 1º de cada mês."
§ 1º Para cálculo da UFPU referida neste artigo, considera-se a UFIR do dia 1º de cada mês."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.