Lei Complementar nº 8, de 07 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

8

1992

7 de Abril de 1992

Dá nova redação ao artigo 224 da Lei Complementar N.º 01/90, de 13/12/90 e contém outras providências.

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Dá nova redação ao artigo 224 da Lei Complementar N.º 01/90, de 13/12/90 e contém outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 224 da Lei Complementar n.º 01/90, de 13/12/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 224. Fica instituída, para cálculo das obrigações pecuniárias previstas nesta Lei, a Unidade Fiscal Padrão de Unaí (UFPU), com seu valor fixado em 10 (dez) UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ou outro índice estabelecido pela União, que venha substituí-la em caso de sua extinção.

        § 1º Para cálculo da UFPU referida neste artigo, considera-se a UFIR do dia 1º de cada mês."
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.346/91, de
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 7 de abril de 1992.


              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal


              "Este texto não substitui o original."