Lei nº 1.069, de 28 de maio de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1069

1985

28 de Maio de 1985

Considera de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Unaí e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 16 de Outubro de 2023.
Dada por Lei nº 3.693, de 16 de outubro de 2023
Considera de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Unaí e dá outras providências.
    Reconhece de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Unaí – ACE Unaí.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.693, de 16 de outubro de 2023.
      O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica declarada de utilidade e necessidade pública, a Associação Comercial e Industrial de Unaí, com sede e foro na Cidade de Unaí - Minas Gerais.
          Art. 1º. 
          Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Unaí – ACE – Unaí, associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 19.641.869/0001- 43.
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.693, de 16 de outubro de 2023.
            Art. 2º. 
            Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar através de decreto, a declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º desta Lei.
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Unaí (MG), 28 de maio de 1985.


                ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                Prefeito Municipal


                JOSÉ LUIZ NETO
                Chefe de Gabinete


                "Este texto não substitui o original."