Lei nº 1.069, de 28 de maio de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.693, de 16 de outubro de 2023
Vigência a partir de 16 de Outubro de 2023.
Dada por Lei nº 3.693, de 16 de outubro de 2023
Dada por Lei nº 3.693, de 16 de outubro de 2023
Reconhece de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Unaí – ACE Unaí.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.693, de 16 de outubro de 2023.
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade e necessidade pública, a Associação Comercial e Industrial de Unaí, com sede e foro na Cidade de Unaí - Minas Gerais.
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Unaí – ACE – Unaí, associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 19.641.869/0001- 43.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.693, de 16 de outubro de 2023.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar através de decreto, a declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.