Lei nº 1.069, de 28 de maio de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1069

1985

28 de Maio de 1985

Considera de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Unaí e dá outras providências.

a A
Vigência entre 28 de Maio de 1985 e 15 de Outubro de 2023.
Dada por Lei nº 1.069, de 28 de maio de 1985
Considera de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Unaí e dá outras providências.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade e necessidade pública, a Associação Comercial e Industrial de Unaí, com sede e foro na Cidade de Unaí - Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar através de decreto, a declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º desta Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Unaí (MG), 28 de maio de 1985.


            ADÉLIO MARTINS CAMPOS
            Prefeito Municipal


            JOSÉ LUIZ NETO
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."