Resolução nº 346, de 22 de fevereiro de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 376, de 09 de setembro de 1999
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Vigência a partir de 9 de Setembro de 1999.
Dada por Resolução nº 376, de 09 de setembro de 1999
Dada por Resolução nº 376, de 09 de setembro de 1999
Art. 1º.
O art. 24, incisos I e II, da Resolução 195, de 25.11.1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24...................................................................................................................................................
I – Primeira Parte: Pequeno e Grande Expedientes, com duração de 2:40 (duas horas e quarenta minutos), improrrogáveis, compreendendo:
a) leitura de texto bíblico;
b) leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
c) leitura de correspondência e comunicações;
d) apresentação, sem discussão, de proposições;
e) pronunciamentos sobre assunto relevante;
f) pronunciamentos de interesse geral;
g) oradores inscritos; h) tribuna livre;
II – Segunda Parte: Ordem do Dia, com a duração de quarenta e cinco minutos, prorrogáveis, compreendendo a discussão e votação de: a) nos primeiros trinta e cinco minutos:
1) ................................................................
2) ................................................................
3) ................................................................
4) ................................................................
5) ................................................................
6) ................................................................
b) ................................................................
1) ................................................................
2) ................................................................
3) ................................................................
4) ................................................................
“Art. 24...................................................................................................................................................
I – Primeira Parte: Pequeno e Grande Expedientes, com duração de 2:40 (duas horas e quarenta minutos), improrrogáveis, compreendendo:
a) leitura de texto bíblico;
b) leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
c) leitura de correspondência e comunicações;
d) apresentação, sem discussão, de proposições;
e) pronunciamentos sobre assunto relevante;
f) pronunciamentos de interesse geral;
g) oradores inscritos; h) tribuna livre;
II – Segunda Parte: Ordem do Dia, com a duração de quarenta e cinco minutos, prorrogáveis, compreendendo a discussão e votação de: a) nos primeiros trinta e cinco minutos:
1) ................................................................
2) ................................................................
3) ................................................................
4) ................................................................
5) ................................................................
6) ................................................................
b) ................................................................
1) ................................................................
2) ................................................................
3) ................................................................
4) ................................................................
a)
nos primeiros trinta e cinco minutos:
Art. 2º.
A Seção III do Capítulo II do Título II da Resolução 195, de 25.11.1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção III
Do Pequeno e Do Grande Expedientes
Do Pequeno e Do Grande Expedientes
Art. 29.
Aberta a reunião, o Sr. Presidente inicia o Pequeno Expediente, compreendendo a leitura, pelo 1º Secretário, de um texto bíblico, da ata da reunião anterior, que o Presidente considerará aprovada, independentemente de votação, ressalvada a retificação, e de correspondências e comunicações.
§ 1º
Para retificar a ata, o Vereador poderá falar uma vez, pelo prazo de três minutos, cabendo ao 1º Secretário prestar os esclarecimentos que julgar convenientes, constando a retificação, se procedente, da ata seguinte.
§ 2º
O Pequeno Expediente terá a duração, improrrogável, de quinze minutos.
§ 3º
Se o prazo for esgotado apenas com a leitura e aprovação da ata e leitura do texto bíblico, o 1º Secretário publicará, no lugar de costume, as correspondências e comunicações incluídas no Pequeno Expediente.
Art. 30.
Encerrado o Pequeno Expediente, o Senhor Presidente inicia o Grande Expediente, com duração de 2:25 (duas horas e vinte e cinco minutos), seguindo-se, de imediato, o momento destinado a apresentação, sem discussão, de proposições.
Art. 31.
Em seguida, será concedida a palavra aos vereadores inscritos para assuntos urgentes ou relevantes, por tempo não superior a cinco minutos.
Art. 32.
Prosseguindo, o Presidente concederá a palavra aos vereadores previamente inscritos para assunto de interesse geral, pelo prazo de cinco minutos.
Art. 33.
Esgotados os pronunciamentos de interesse geral, o senhor Presidente concederá a palavra aos oradores inscritos para o uso da tribuna, pelo prazo de quinze minutos, prorrogáveis por mais cinco minutos.
Parágrafo único
Pode o Presidente, a requerimento do orador, desde que não haja outro inscrito ou, havendo, com anuência deste, prorrogar-lhe ainda o prazo pelo tempo necessário à conclusão de seu discurso, até completar-se o horário do Expediente, desde que assegurado ainda o prazo aos oradores inscritos para a tribuna livre.
Art. 34.
A seguir, o senhor Presidente concederá a palavra aos cidadãos inscritos para a tribuna livre, pelo prazo não superior a dez minutos, atendidas previamente as disposições da Resolução 144, de 21.06.1989.
Parágrafo único
Não esgotado o prazo do Grande Expediente, o Senhor Presidente poderá ainda conceder a palavra aos vereadores que solicitarem, pelo prazo de três minutos, para as considerações que julgarem convenientes.
Art. 35.
Procede-se à chamada dos Vereadores:
I
–
antes do início da reunião;
II
–
antes do início da votação da Ordem do Dia;
III
–
na verificação de “quorum”;
IV
–
na votação nominal e por escrutínio secreto;
V
–
após ser anunciada a Ordem do Dia da reunião seguinte.
Art. 36.
A inscrição dos vereadores, para o uso da palavra no Grande Expediente, é intransferível e feita em livro próprio, com antecedência mínima de três horas.
Art. 3º.
O § 1º do art. 158 da Resolução 195, de 25.11.1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 158............................................................................................................................................."
“Art. 158............................................................................................................................................."
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 7º da Resolução 144, de 21.06.1989, e os arts. 1º, 2º e 4º da Resolução 329, de 26.05.1998.