Resolução nº 533, de 07 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

533

2004

7 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a realização de Sessão Solene da Câmara Municipal de Unaí para homenagem póstuma a cidadãos e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a realização de Sessão Solene da Câmara Municipal de Unaí para homenagem póstuma a cidadãos e dá outras providências.
    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A realização de Sessão Solene para homenagem póstuma a cidadãos que tenham se destacado nos mais diversos segmentos da comunidade, inclusive que tenham desempenhado altas funções administrativas do Município, Estado ou Nação, será requerida na forma do § 2º do art. 16 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 (Regimento Interno), tendo por finalidade prestar homenagens às pessoas falecidas, cujos passamentos tenham sido registrados nos anais da Casa mediante a respectiva inserção de voto de manifestação de pesar.
        Art. 2º. 
        Haverá prévia inscrição para o uso da palavra na Sessão Solene para homenagem póstuma, cujos oradores inscritos terão o prazo de 5 (cinco) minutos, sendo que o autor da homenagem juntamente com uma pessoa da família terão, cada um, o prazo de 15 (quinze) minutos.
          Parágrafo único  
          Poderá ser franqueada a palavra a mais de uma pessoa da família desde que não exceda o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, bem assim a uma pessoa fora do seio familiar de notória amizade com o homenageado.
            Art. 3º. 
            No início da respectiva Sessão Solene deverá ser observado 1 (um) minuto de silêncio em reverência póstuma ao falecido, cuja observância seja feita ficando os presentes de pé.
              Parágrafo único  
              Aplica-se ao caput deste artigo, no que couber, o disposto no art. 44-E e respectivo parágrafo único da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, com a redação atribuída pela Resolução n.º 523, de 13 de abril de 2004.
                Art. 4º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 7 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município.


                  VEREADORA DORINHA MELGAÇO
                  Presidente
                   
                   
                  VEREADOR BETINHO MARTINS
                  1º Secretário


                  "Este texto não substitui o original."