Resolução nº 533, de 07 de dezembro de 2004
Norma correlata
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Norma correlata
Resolução nº 523, de 13 de abril de 2004
Art. 1º.
A realização de Sessão Solene para homenagem póstuma a cidadãos que tenham se destacado nos mais diversos segmentos da comunidade, inclusive que tenham desempenhado altas funções administrativas do Município, Estado ou Nação, será requerida na forma do § 2º do art. 16 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 (Regimento Interno), tendo por finalidade prestar homenagens às pessoas falecidas, cujos passamentos tenham sido registrados nos anais da Casa mediante a respectiva inserção de voto de manifestação de pesar.
Art. 2º.
Haverá prévia inscrição para o uso da palavra na Sessão Solene para homenagem póstuma, cujos oradores inscritos terão o prazo de 5 (cinco) minutos, sendo que o autor da homenagem juntamente com uma pessoa da família terão, cada um, o prazo de 15 (quinze) minutos.
Parágrafo único
Poderá ser franqueada a palavra a mais de uma pessoa da família desde que não exceda o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, bem assim a uma pessoa fora do seio familiar de notória amizade com o homenageado.
Art. 3º.
No início da respectiva Sessão Solene deverá ser observado 1 (um) minuto de silêncio em reverência póstuma ao falecido, cuja observância seja feita ficando os presentes de pé.
Parágrafo único
Aplica-se ao caput deste artigo, no que couber, o disposto no art. 44-E e respectivo parágrafo único da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, com a redação atribuída pela Resolução n.º 523, de 13 de abril de 2004.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.