Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2007

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2007

Número

8

Data de Apresentação

14/02/2007

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

    Executivo

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, OS SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E CORRELATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    Indexação

    Observação

    Mensagem que encaminhou o projeto:

    MENSAGEM N.º 162, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.





    Encaminha Projeto de Lei que especifica.



    EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS:

    1. Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e dos demais nobres Vereadores o Projeto de Lei anexo, que objetiva autorização para concessionamento ou permissionamento dos serviços de coleta, transporte e destinação final de lixo neste Município.

    2. Atualmente, a limpeza pública, em Unaí, encontra-se sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, cabendo-lhe a supervisão da operação como um todo, e à Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico – Semadre, o controle da destinação final dos resíduos. Este município não possui, todavia. um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, embora execute os serviços de coleta de lixo domiciliar, hospitalares e de outros entulhos, promovendo-se também varrição, capina etc.

    3. Os serviços mencionados, tais como varrição, coleta e destinação final do lixo, abrangem toda a cidade e são realizados pelo próprio Município, que conta, para isso, com 6 (seis) caminhões do tipo caçamba, com capacidade de 6 (seis) toneladas, 2 (dois) caminhões equipados com prensa compactadora com capacidade de 12 (doze) toneladas e, ainda, com mais 1 (um) caminhão do tipo caçamba com capacidade de 6 (seis) toneladas, todos sob a assistência de uma mediante utilização de uma camioneta Chevrolet D 20.

    4. A cidade é dividida em 9 (nove) setores e a freqüência da coleta nos Bairros Mamoeiro, Cidade Nova, Riviera Park, Kamayurá, Chácaras Colina, Politécnica, Água Branca I e II, Industrial, Amaral e Vila do sol, é de 2 (duas) coletas por semana; já os Bairros Canaã, Novo Horizonte e Iúna possuem freqüência intercalada, dia sim/dia não; o restante da cidade conta com coleta de lixo diária, de segunda a sexta-feira. Atualmente são coletadas, em média, cerca de 55 (cinqüenta e cinco) toneladas por dia, com projeção de 1.650 (mil e seiscentas e cinqüenta)



    A Sua Excelência o Senhor
    VEREADOR EULER BRAGA
    Presidente da Câmara Municipal de Unaí
    Unaí ( MG)
    (Fls. 2 da Mensagem n.º 162, de 12/2/2007)




    toneladas por mês, estimados em 0,670 quilos de lixo/habitante, para uma população de aproximadamente 80.000 (oitenta mil) habitantes.

    5. Como já ressaltado, não há um programa efetivo de coleta seletiva de lixo na cidade, pautando-se os respectivos serviços pela orientação imprimida pela legislação de regência, inclusive por uma lei municipal cujo projeto que a originou foi de iniciativa do ilustre Vereador Juca da Coagril. Vale consignar, a propósito, que o destino final dos resíduos sólidos coletados nesta cidade é em um “Lixão”, a céu aberto, constituindo-se um dos maiores problemas para este município, inclusive já autuado, em decorrência disso, pelo Ministério Público e advertido, por diversas vezes, por Órgãos de Defesa Ambiental.

    6. O concessionamento pretendido é para a execução dos serviços por terceiros, ficando a cargo e a critério deste município, no entanto, todo o controle e fiscalização do sistema de operacionalização, cujo desenvolvimento dar-se-á de forma gradual em todos os bairros, prevendo-se a construção, em futuro próximo, do Aterro Sanitário Municipal – ASM.

    7. Para efetivação de tal contratação, de forma mais aprimorada, o Município irá convocar audiência pública para que a população, especialmente através de entidades representativas de classes, conheça o sistema a ser implantado, bem como de direito, possa intervir, opinando sobre o assunto. É importante ressaltar aqui que, já objetivando o aprimoramento de tal ação, as atividades de educação ambiental já vem sendo há muito tempo implementadas na rede pública de ensino fundamental, com vista à formação de agentes ambientais que, futuramente, reforçarão, junto à população, a importância dos cuidados que se deve ter com a limpeza da cidade.

    8. Ao Município caberá o planejamento estratégico de todas as ações inerentes ao sistema, aplicando soluções inovadoras para a obtenção de melhores resultados quanto à coleta e destinação final do lixo e, para tanto, estabelecer-se-á posteriormente regulamentação relativa à sistemática operacional do sistema, cumulando melhorias na prestação dos serviços, com mais economia e eficiência.

    9.. Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros dessa Casa, irá colocar Unaí no rol dos municípios brasileiros com ações eficientes no contexto da preservação do meio-ambiente.

    10. Ao submeter o projeto de lei sob enfoque à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, se for o caso, e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Atenciosamente,


    Atenciosamente,


    (Fls. 3 da Mensagem n.º 162, de 12/2/2007)






    ANTÉRIO MÂNICA
    Prefeito





    JOSÉ GOMES BRANQUINHO
    Secretário Municipal de Governo





    OLÍMPIO ANTUNES RIBEIRO NETO
    Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos





    ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS
    Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico