Resolução nº 594, de 01 de outubro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
O parágrafo 2º do artigo 215-A da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 215-A. ........................................................................................................................................
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§ 2º Recebida a mensagem ou o ofício de que trata o caput deste artigo, estes serão distribuídos na forma de avulso aos Vereadores e despachados à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas que notificará, imediatamente, o autor da emenda e emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias.
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§ 2º Recebida a mensagem ou o ofício de que trata o caput deste artigo, estes serão distribuídos na forma de avulso aos Vereadores e despachados à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas que notificará, imediatamente, o autor da emenda e emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.