Lei nº 718, de 03 de junho de 1974
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Vigência entre 3 de Junho de 1974 e 29 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 718, de 03 de junho de 1974
Dada por Lei nº 718, de 03 de junho de 1974
Art. 1º.
Fica incluído dentro dos limites do perímetro urbano da Cidade de Unaí, uma gleba de terras com a área de 29,98,21 ha (vinte e nove hectares, noventa e oito ares e vinte e um centiares), situada no prolongamento da Rua Juvêncio Correia e lateralmente à Rua do Beco, formando uma continuação natural e lógica da cidade, nas margens do Ribeirão Santa Rita e do Rio Preto, de propriedade do Sr. Jacy Cupertino da Silva.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.