Resolução nº 553, de 31 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

553

2009

31 de Março de 2009

Altera e revoga dispositivo da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”.

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Altera e revoga dispositivo da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O § 1º do artigo 154 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 154...............................................................................................................................................

        § 1º O Vereador deve sempre dirigir o seu discurso ao Presidente ou à Câmara em geral, de frente para a Mesa, podendo falar de pé ou sentado.” (NR)
          Art. 2º. 
          O § 1º do artigo 164 da Resolução n.º 195, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 164...............................................................................................................................................

            § 1º O Vereador solicita permissão do orador para aparteá-lo.

            .................................................................................................................................................................”(NR)
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Fica revogado o § 2º do artigo 154 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992.
                  Unaí, 31 de março de 2009; 65º da Instalação do Município.


                  VEREADOR EULER BRAGA
                  Presidente


                  VEREADOR HERMES MARTINS
                  1º Secretário


                  "Este texto não substitui o original."