Lei nº 536, de 15 de outubro de 1968
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 424, de 23 de abril de 1966
Art. 1º.
Fica revogada a Lei n.º 424/66, de 23 de abril de 1966, que criou a Praça Presidente Juscelino Kubtschek, situada entre o cruzamento das Ruas Roncador, Aldeia, Fróis e Nossa Senhora do Carmo, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”