Lei nº 424, de 23 de abril de 1966
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 536, de 15 de outubro de 1968
Vigência a partir de 15 de Outubro de 1968.
Dada por Lei nº 536, de 15 de outubro de 1968
Dada por Lei nº 536, de 15 de outubro de 1968
Art. 1º.
Fica criada uma praça para jardim público municipal, no seguinte local: entre as Ruas Aldeia, Fróis, Roncador e Nossa Senhora do Carmo.
Art. 2º.
Esta praça trará e ficará com o nome de Presidente Juscelino kubistechk.
Art. 3º.
Uma vez aprovado, fica o Senhor Prefeito autorizado a desapropriar este termo, indenizando seus donos, no preço razoável, não dando prejuízo aos mesmos.
Art. 4º.
Fica aberto o crédito especial para atender as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 5º.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.