Lei nº 625, de 24 de agosto de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

625

1971

24 de Agosto de 1971

Dispõe sobre o prolongamento urbano da cidade, desapropriação, abertura do crédito especial e dá outras providências.

a A
Vigência entre 24 de Agosto de 1971 e 19 de Março de 1973.
Dada por Lei nº 625, de 24 de agosto de 1971
Dispõe sobre o prolongamento urbano da cidade, desapropriação, abertura do crédito especial e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIAL DE UNAÍ decreta, e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente uma área de terreno rural para dar continuidade a diversas ruas obstruídas e para o prolongamento natural de outras ruas e ainda uma área a ser destinada a uma praça de esportes ou estádio municipal. Área esta situada na parte oeste da Cidade com o total de 24.960,50 m, na Fazenda Capim Branco, lugar denominado "Santa Rita", pertencente ao Espólio de Josinda Martins, inscrito no Incra sob o n.º 50.205.
        Art. 2º. 
        A área desapropriada além da necessária a construção de uma praça de esportes ou estádio municipal, permitirá o prolongamento natural das Ruas Frederico Campos, Prefeito João Costa, Aldeia e Salgado Filho e abertura de outras conforme mapa demonstrativo para o prolongamento urbanístico da Cidade, elaborado pela Prefeitura Municipal e projetado pelo topógrafo Pedro Manoel Sais Field Sardinha - CREA - 110 - TD 4ª Região.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para cobrir as despesas decorrentes do art. 1º desta Lei.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 24 de agosto de 1971.


              RONALDO RODRIGUES MARQUES
              Prefeito


              IRACI COSTA
              Secretário


              "Este texto não substitui o original."