Lei nº 625, de 24 de agosto de 1971
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 672, de 20 de março de 1973
Vigência entre 24 de Agosto de 1971 e 19 de Março de 1973.
Dada por Lei nº 625, de 24 de agosto de 1971
Dada por Lei nº 625, de 24 de agosto de 1971
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente uma área de terreno rural para dar continuidade a diversas ruas obstruídas e para o prolongamento natural de outras ruas e ainda uma área a ser destinada a uma praça de esportes ou estádio municipal. Área esta situada na parte oeste da Cidade com o total de 24.960,50 m, na Fazenda Capim Branco, lugar denominado "Santa Rita", pertencente ao Espólio de Josinda Martins, inscrito no Incra sob o n.º 50.205.
Art. 2º.
A área desapropriada além da necessária a construção de uma praça de esportes ou estádio municipal, permitirá o prolongamento natural das Ruas Frederico Campos, Prefeito João Costa, Aldeia e Salgado Filho e abertura de outras conforme mapa demonstrativo para o prolongamento urbanístico da Cidade, elaborado pela Prefeitura Municipal e projetado pelo topógrafo Pedro Manoel Sais Field Sardinha - CREA - 110 - TD 4ª Região.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para cobrir as despesas decorrentes do art. 1º desta Lei.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.