Resolução nº 461, de 15 de outubro de 2002
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
O inciso I do art. 25 da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O parágrafo 1º do inciso IV do art. 16 da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. ................................................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................................................
II - ........................................................................................................................................................
III - .......................................................................................................................................................
IV - ......................................................................................................................................................
§ 1º As reuniões solenes e as especiais são realizadas com qualquer número, exceto as de que trata o art. 4º, sendo obrigatória a leitura de texto bíblico. (NR)
I - ..........................................................................................................................................................
II - ........................................................................................................................................................
III - .......................................................................................................................................................
IV - ......................................................................................................................................................
§ 1º As reuniões solenes e as especiais são realizadas com qualquer número, exceto as de que trata o art. 4º, sendo obrigatória a leitura de texto bíblico. (NR)
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.