Lei nº 3.220, de 17 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.366, de 17 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica acrescentada a seguinte alínea “g” ao inciso II do artigo 2º da Lei n.º 2.366, de 17 de abril de 2006:
“Art. 2º ................................................................................................................................................
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g) Os servidores efetivos designados para o exercício de função de confiança perceberão a gratificação de acordo com os valores fixados no Anexo II desta Lei."(NR)
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g) Os servidores efetivos designados para o exercício de função de confiança perceberão a gratificação de acordo com os valores fixados no Anexo II desta Lei."(NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.