Lei nº 3.285, de 27 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3285

2019

27 de Dezembro de 2019

Aumenta os vencimentos dos cargos de Professor de Educação Básica I, II, III, IV e V e dos cargos de Especialista em Educação Básica I, II, III e IV; institui nova tabela de vencimentos que especifica e altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 27 de Dezembro de 2019 e 24 de Março de 2020.
Dada por Lei nº 3.285, de 27 de dezembro de 2019
Aumenta os vencimentos dos cargos de Professor de Educação Básica I, II, III, IV e V e dos cargos de Especialista em Educação Básica I, II, III e IV; institui nova tabela de vencimentos que especifica e altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º 
      Ficam aumentados os vencimentos dos seguintes cargos, nos seguintes percentuais:
        I – 
        81,54% (oitenta e um vírgula cinquenta e quatro por cento) para o vencimento do cargo de Professor de Educação Básica I;
          II – 
          8,39% (oito vírgula trinta e nove por cento) para o vencimento do cargo de Professor de Educação Básica II;
            III – 
            7,78% (sete vírgula setenta e oito por cento) para o vencimento do cargo de Professor de Educação Básica III;
              IV – 
              6,94% (seis vírgula noventa e quatro por cento) para o vencimento do cargo de Professor de Educação Básica IV;
                V – 
                5,96% (cinco vírgula noventa e seis por cento) para o vencimento do cargo de Professor de Educação Básica V;
                  VI – 
                  28,39% (vinte e oito vírgula trinta e nove por cento) para o vencimento do cargo de Especialista em Educação Básica I;
                    VII – 
                    27,38% (vinte e sete vírgula trinta e oito por cento) para o vencimento do cargo de Especialista em Educação Básica II;
                      VIII – 
                      26,94% (vinte e seis vírgula noventa e quatro por cento) para o vencimento do cargo de Especialista em Educação Básica III; e
                        IX – 
                        25,96% (vinte e cinco vírgula noventa e seis por cento) para o vencimento do cargo de Especialista em Educação Básica IV.
                          Art. 2º 
                          O Anexo III da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
                            Art. 3º 
                            As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                              Art. 4º 
                              Ficam revogados:
                                I – o artigo 42-A da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006; e
                                II – a Lei n.º 2.905, de 17 de março de 2014.
                                  Art. 5º 
                                  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
                                    Unaí, 27 de dezembro de 2019; 75º da Instalação do Município.
                                      JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                      Prefeito


                                      WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                                      Secretário Municipal de Governo


                                      "Este texto não substitui o original."

                                        ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 3.285, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
                                        “ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
                                        TABELA SALARIAL – EDUCAÇÃO

                                        CARGO EFETIVO

                                        NÍVEIS

                                        GRAU

                                        A

                                        B

                                        C

                                        D

                                        E

                                        F

                                        G

                                        H

                                        I

                                        J

                                        K

                                        L

                                        Professor de Educação Básica

                                        I

                                        1.660,23

                                        1.710,04

                                        1.761,34

                                        1.814,18

                                        1.868,60

                                        1.924,66

                                        1.982,40

                                        2.041,87

                                        2.103,13

                                        2.166,22

                                        2.231,21

                                        2.298,15

                                        II

                                        1.915,14

                                        1.972,59

                                        2.031,77

                                        2.092,73

                                        2.155,51

                                        2.220,17

                                        2.286,78

                                        2.355,38

                                        2.426,04

                                        2.498,82

                                        2.573,79

                                        2.651,00

                                        III

                                        2.054,12

                                        2.115,74

                                        2.179,22

                                        2.244,59

                                        2.311,93

                                        2.381,29

                                        2.452,73

                                        2.526,31

                                        2.602,10

                                        2.680,16

                                        2.760,57

                                        2.843,38

                                        IV

                                        2.283,40

                                        2.351,90

                                        2.422,46

                                        2.495,13

                                        2.569,99

                                        2.647,09

                                        2.726,50

                                        2.808,29

                                        2.892,54

                                        2.979,32

                                        3.068,70

                                        3.160,76

                                        V

                                        2.635,01

                                        2.714,06

                                        2.795,48

                                        2.879,35

                                        2.965,73

                                        3.054,70

                                        3.146,34

                                        3.240,73

                                        3.337,95

                                        3.438,09

                                        3.541,23

                                        3.647,47

                                        Monitor de Educação Infantil

                                        I

                                        1.000,81

                                        1.030,83

                                        1.061,76

                                        1.093,61

                                        1.126,42

                                        1.160,21

                                        1.195,02

                                        1.230,87

                                        1.267,80

                                        1.305,83

                                        1.345,00

                                        1.385,36

                                        II

                                        1.060,86

                                        1.092,69

                                        1.125,47

                                        1.159,23

                                        1.194,01

                                        1.229,83

                                        1.266,72

                                        1.304,72

                                        1.343,87

                                        1.384,18

                                        1.425,71

                                        1.468,48

                                        Especialista em Educação Básica

                                        I

                                        2.268,51

                                        2.336,57

                                        2.406,66

                                        2.478,86

                                        2.553,23

                                        2.629,82

                                        2.708,72

                                        2.789,98

                                        2.873,68

                                        2.959,89

                                        3.048,69

                                        3.140,15

                                        II

                                        2.435,29

                                        2.508,35

                                        2.583,60

                                        2.661,11

                                        2.740,94

                                        2.823,17

                                        2.907,86

                                        2.995,10

                                        3.084,95

                                        3.177,50

                                        3.272,83

                                        3.371,01

                                        III

                                        2.710,42

                                        2.791,73

                                        2.875,48

                                        2.961,75

                                        3.050,60

                                        3.142,12

                                        3.236,38

                                        3.333,47

                                        3.433,48

                                        3.536,48

                                        3.642,58

                                        3.751,86

                                        IV

                                        3.132,36

                                        3.226,33

                                        3.323,12

                                        3.422,81

                                        3.525,50

                                        3.631,26

                                        3.740,20

                                        3.852,41

                                        3.967,98

                                        4.087,02

                                        4.209,63

                                        4.335,92