Lei nº 3.879, de 14 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3879

2025

14 de Agosto de 2025

Altera a Lei n.º 2.681, de 9 de dezembro de 2010, que “altera a Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que ‘reestrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...’; fixa alíquotas de contribuições previdenciárias e estabelece o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial do regime próprio de previdência social do Município de Unaí” e a Lei n.º 2.885, de 11 de dezembro de 2013, que “altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que ‘reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG) e dá outras providências’; institui e regulamenta o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial que especifica, através de aporte financeiro periódico e autoriza a abertura de crédito adicional especial, mediante anulação, em favor da Prefeitura Municipal de Unaí, da Câmara Municipal de Unaí, do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Unaprev”.

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Altera a Lei n.º 2.681, de 9 de dezembro de 2010, que “altera a Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que ‘reestrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG)...’; fixa alíquotas de contribuições previdenciárias e estabelece o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial do regime próprio de previdência social do Município de Unaí” e a Lei n.º 2.885, de 11 de dezembro de 2013, que “altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que ‘reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG) e dá outras providências’; institui e regulamenta o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial que especifica, através de aporte financeiro periódico e autoriza a abertura de crédito adicional especial, mediante anulação, em favor da Prefeitura Municipal de Unaí, da Câmara Municipal de Unaí, do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Unaprev”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O caput e o inciso I do artigo 4º da Lei n.º 2.681, de 9 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 4º Ficam fixadas as alíquotas das contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I, II e III do artigo 13 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, integrantes do Plano de Custeio do Unaprev, com base na avaliação atuarial relativa ao exercício de 2025, conforme discriminado a seguir:

        I – contribuição previdenciária de responsabilidade do Município com Alíquota Relativa ao Custo Normal – ARCN – correspondente a 17,57% (dezessete inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento);” (NR)

          Art. 2º. 
          O caput do artigo 2º da Lei n.º 2.885, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 2º Fica instituído o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí – Paeda/RPPS –, por meio de aporte financeiro periódico, para cobertura de déficit técnico, no valor de R$ 1.239.799.853,15 (um bilhão duzentos e trinta e nove milhões setecentos e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), apurado no parecer constante da avaliação atuarial realizada para o exercício de 2025 e discriminados no Anexo Único desta Lei.” (NR)
              Art. 3º. 
              O artigo 2º da Lei n.º 2.885, de 2013, passa a vigorar acrescentado do seguinte parágrafo 5º:

                “Art. 2º ...........................................................................................................................

                 .........................................................................................................................................

                § 5º Os valores constantes do Anexo I desta Lei serão divididos em parcelas mensais e iguais e segregados entre as patrocinadoras de acordo com o número de servidores ativos em ato a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.” (NR)

                  Art. 4º. 
                  O Anexo I da Lei n.º 2.885, de 2013, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o artigo 1º desta Lei que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

                      Unaí, 14 de agosto de 2025; 81º da Instalação do Município.

                       

                      THIAGO MARTINS RODRIGUES

                      Prefeito

                       

                      "Este texto não substitui o original."