Lei nº 3.879, de 14 de agosto de 2025
“Art. 4º Ficam fixadas as alíquotas das contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I, II e III do artigo 13 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, integrantes do Plano de Custeio do Unaprev, com base na avaliação atuarial relativa ao exercício de 2025, conforme discriminado a seguir:
I – contribuição previdenciária de responsabilidade do Município com Alíquota Relativa ao Custo Normal – ARCN – correspondente a 17,57% (dezessete inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento);” (NR)
“Art. 2º ...........................................................................................................................
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§ 5º Os valores constantes do Anexo I desta Lei serão divididos em parcelas mensais e iguais e segregados entre as patrocinadoras de acordo com o número de servidores ativos em ato a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.” (NR)