Lei nº 3.873, de 30 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3873

2025

30 de Junho de 2025

Altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”, para criar funções gratificadas e acrescentar o art. 27-C.

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Altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”, para criar funções gratificadas e acrescentar o art. 27-C.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criadas, no âmbito da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, as seguintes funções gratificadas:

        I - 9 (nove) FGE-01, passando de 1 (uma) para 10 (dez) vagas;

        II - 10 (dez) FGE-02, passando de 2 (duas) para 12 (doze) vagas.

        Parágrafo único. O Anexo IV da Lei Complementar nº 56/06 passa a vigorar com as alterações promovidas por este artigo na forma do Anexo Único desta Lei.

          Art. 2º. 
          A Lei Complementar n.º 56/06 passa a vigorar com o seguinte art. 27-C:

            “Art. 27-C. O servidor designado para o exercício de função gratificada da educação:

            I - pode atuar em quaisquer das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, observado o respectivo ato de designação;

            II - quando dispensado do exercício da função gratificada, tem garantido o direito de retorno ao local de lotação e de exercício de seu cargo de provimento efetivo, considerado aquele em que ele estava efetivamente atuando quando da designação para a função gratificada; e

            III - não terá prejuízo na contagem de tempo para fins de aposentadoria, férias-prêmio, progressão ou promoção funcional. (NR)”

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 30 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município.

                 

                THIAGO MARTINS RODRIGUES

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."


                  ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. 

                  FUNÇÕES GRATIFICADAS 

                  Código

                  Quantidade

                  Valor R$

                  FGE-01

                  10 (NR)

                  2.174,36

                  FGE-02

                  12 (NR)

                  1.087,18

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