Portaria do Legislativo nº 5.275, de 07 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

5275

2024

7 de Maio de 2024

Designa servidores para compor a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 25 de Junho de 2025.
Dada por Portaria do Legislativo nº 5.579, de 25 de junho de 2025
Designa servidores para compor a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no artigo 14 da Resolução n.º 566, de 31 de dezembro de 2012;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Designar os servidores José Carlos da Costa, Luiz Fabiano Nunes e Liliam de Sousa Caixeta, ocupantes dos cargos de Oficial de Atividades da Secretaria II, Oficial de Atividades da Secretaria II e Agente de Atividades da Secretaria III, respectivamente, para compor a Comissão de Controle Interno que auxiliará os trabalhos do Serviço de Controladoria Geral do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí (MG).
        Art. 1º. 
        Designar os servidores José Carlos da Costa, Juliana Bergman Silva e Liliam de Sousa Caixeta, ocupantes dos cargos de Oficial de Atividades da Secretaria II, Analista de Atividades da Secretaria I e Agente de Atividades da Secretaria III, respectivamente, para compor a Comissão de Controle Interno que auxiliará os trabalhos do Serviço de Controladoria Geral do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí (MG).
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 5.579, de 25 de junho de 2025.
          Parágrafo único. 

          Pelo exercício da função a que se refere o caput deste artigo os servidores perceberão a Gratificação por Encargo de Comissão Permanente prevista no Anexo IV-B da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005.

            Art. 2º. 
            Na execução de suas atividades, os servidores designados por esta Portaria observarão as disposições da Resolução n.º 566, de 31 de dezembro de 2012, as normas gerais de contabilidade pública estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, as normas de gestão e planejamento estabelecidas na Lei Complementar n.º 101, 4 de maio de 2000, bem como os demais instrumentos jurídicos pertinentes.
              Art. 3º. 
              Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2024.
                Art. 4º. 
                Revoga-se as Portarias n.ºs 4.418, de 12 de agosto de 2020, e 4.763, de 20 de abril de 2022.

                  Registre-se, publique-se, cumpra-se.

                   

                  Unaí, 7 de maio de 2024; 80º da Instalação do Município.

                   

                  VEREADOR PAULO ARARA

                  Presidente

                   

                  "Este texto não substitui o original."