Portaria do Legislativo nº 5.376, de 29 de novembro de 2024
Art. 1º.
Alterar o inciso VIII do artigo 1º da Portaria n.º 5.220, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
VIII – 23 e 24 de dezembro, segunda e terça-feira, antevéspera e véspera do feriado de Natal”. (NR)
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.