Portaria do Legislativo nº 252, de 01 de fevereiro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

252

1994

1 de Fevereiro de 1994

Regulamenta o uso de copiadoras da Câmara Municipal e dá outras providências.

a A
Vigência entre 1 de Fevereiro de 1994 e 6 de Maio de 2003.
Dada por Portaria do Legislativo nº 252, de 01 de fevereiro de 1994
Regulamenta o uso de copiadoras da Câmara Municipal e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992,

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      É vedado o uso de copiadoras da Câmara Municipal para reprodução de documentos fornecidos por terceiros, ressalvados os casos previstos nesta Portaria.
        Art. 2º. 
        Consideram-se documentos fornecidos por terceiros, para os efeitos desta Portaria, quaisquer documentos de caráter pessoal, bem assim de empresas ou entidades públicas ou privadas, salvo quando destinados à instrução de processos legislativos ou de comissão da Câmara.
          Art. 3º. 
          Cada vereador poderá reproduzir documentos de natureza pessoal, ou de terceiros, não relacionadas à atividade legislativa, até o limite mensal de 40 (quarenta) cópias.
            Parágrafo único. 

            As cópias serão fornecidas mediante requisição, em formulário próprio, sujeitas ao controle do servidor responsável pela operação dos equipamentos.

              Art. 4º. 
              O servidor responsável pelos serviços de reprodução é solidariamente responsável pelo cumprimento do disposto nesta Portaria.
                Art. 5º. 
                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Unaí (MG), 1º de fevereiro de 1994.

                     

                    VEREADOR HAROLDO VALADÃO

                    Presidente

                     

                    VEREADOR LÍRIO DENONI

                    1º Secretário

                     

                    "Este texto não substitui o original."