Portaria do Legislativo nº 1.317, de 07 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

1317

2003

7 de Maio de 2003

Regulamenta o uso de copiadoras da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.

a A
Regulamenta o uso de copiadoras da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “v”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992,

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      É vedado o uso de copiadoras da Câmara Municipal de Unaí para reprodução de documentos fornecidos por terceiros, ressalvados os casos previstos nesta Portaria.
        Art. 2º. 
        Consideram-se documentos fornecidos por terceiros, para os efeitos desta Portaria, quaisquer documentos de caráter pessoal, bem assim de empresas ou entidades públicas ou privadas, salvo quando destinados a instrução de processos legislativos ou administrativos da Câmara.
          Parágrafo único. 

          A produção das cópias para atendimento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara dependerá de requisição do setor competente e de autorização do Diretor do Departamento de Administração, em formulário próprio.

            Art. 3º. 
            Cada Vereador poderá autorizar a produção de cópias até o limite mensal de 100 (cem).
              Parágrafo único. 

              A produção de que trata o caput deste artigo será autorizada pelo respectivo Vereador, em formulário próprio, sujeita ao controle do servidor responsável pela operação dos equipamentos.

                Art. 4º. 
                O servidor responsável pelos serviços de reprodução é solidariamente responsável pelo cumprimento do disposto nesta Portaria.
                  Art. 5º. 
                  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as Portarias 045/1991 e 252/1994.

                      Registre-se, publique-se, cumpra-se.

                       

                      Unaí, 7 de maio de 2003; 59º da Instalação do Município.

                       

                      VEREADOR ALBERTO MARTINS

                      Presidente

                       

                      ANTÔNIO MARTINS SOARES SOUTO

                      Secretário Geral

                       

                      "Este texto não substitui o original."