Portaria do Legislativo nº 90, de 03 de fevereiro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

90

1992

3 de Fevereiro de 1992

Fixa os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.

a A
Vigência entre 3 de Fevereiro de 1992 e 18 de Março de 1992.
Dada por Portaria do Legislativo nº 90, de 03 de fevereiro de 1992
Fixa os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 45, I, alínea "l", da Resolução n.º 164, de 6.11.1990,

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Fixar os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí de acordo com a seguinte escala.

      CARGO/FUNÇÃO....................................................................................................VALOR DIÁRIA

      Mesa Diretora, por Membro...........................................................................................CR$ 48.000,00

      Comissões Permanentes e Temporárias, por membro...................................................CR$ 48.000,00

      Secretário Geral..............................................................................................................CR$ 48.000,00

      Assessor de Comunicação..............................................................................................CR$ 48.000,00

      Assessor de Relações Públicas.......................................................................................CR$ 48.000,00

      Assessor Jurídico............................................................................................................CR$ 48.000,00

      Chefe de Setor................................................................................................................CR$ 48.000,00

      Demais servidores..........................................................................................................CR$ 32.000,00

        Art. 2º. 
        As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, nelas não incluídas as passagens a que os membros e servidores do Legislativo fazem jus.
          Art. 3º. 
          A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
            Art. 4º. 
            Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
              Art. 5º. 
              O servidor ou membro da Câmara que receber diárias e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
                Art. 6º. 
                Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede em prazo menor do que previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no artigo anterior.
                  Art. 7º. 
                  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 8º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Unaí, 3 de fevereiro de 1992.

                       

                      VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA

                      Presidente

                       

                      "Este texto não substitui o original."