Portaria do Legislativo nº 5.543, de 23 de maio de 2025
Art. 1º.
Alterar o parágrafo 1º do artigo 12 da Portaria n.º 3.068, de 12 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12...........................................................................................................................
§ 1º O percentual estabelecido no caput deste artigo será devido a partir do dia de apresentação dos certificados de conclusão das ações de treinamento necessárias para obtenção do benefício.” (NR)
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.