Resolução nº 623, de 25 de abril de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
O parágrafo 3º do artigo 203 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 203. .......................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 3º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.” (NR)
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.