Resolução nº 622, de 18 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Art. 1º.
O artigo 4º da Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º São criados, no âmbito do processo legislativo, os diplomas de mérito legislativo, mérito empresarial, mérito educacional, mérito jurídico, mérito desportivo, mérito jornalístico, mérito profissional, mérito cultural, mérito agropecuário, mérito assistencial, mérito ambiental, mérito de segurança pública, mérito artístico e mérito à causa animal nos termos desta Resolução.” (NR)
Art. 2º.
Fica acrescentado o seguinte inciso XIV ao artigo 5º da Resolução n.º 516, de 2003:
“Art. 5º ...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
XIV – de mérito à causa animal: ao cidadão ou entidade que tenha se destacado no resgate, proteção e cuidado dos animais.” (NR)
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.