Resolução nº 622, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

622

2024

18 de Dezembro de 2024

Altera a Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências”.

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Altera a Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O artigo 4º da Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 4º São criados, no âmbito do processo legislativo, os diplomas de mérito legislativo, mérito empresarial, mérito educacional, mérito jurídico, mérito desportivo, mérito jornalístico, mérito profissional, mérito cultural, mérito agropecuário, mérito assistencial, mérito ambiental, mérito de segurança pública, mérito artístico e mérito à causa animal nos termos desta Resolução.” (NR)
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado o seguinte inciso XIV ao artigo 5º da Resolução n.º 516, de 2003:

            “Art. 5º ...........................................................................................................................

            ........................................................................................................................................

            XIV – de mérito à causa animal: ao cidadão ou entidade que tenha se destacado no resgate, proteção e cuidado dos animais.” (NR)

              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 18 de dezembro de 2024; 80º da Instalação do Município.

                 

                VEREADOR PAULO ARARA

                Presidente

                 

                VEREADOR VALDMIX SILVA

                1º Secretário

                 

                "Este texto não substitui o original."