Lei nº 3.831, de 09 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3831

2024

9 de Dezembro de 2024

Altera a Lei n.º 3.346, de 29 de outubro de 2020, que “dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura – SMC no Município de Unaí (MG) e dá outras providências”.

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Altera a Lei n.º 3.346, de 29 de outubro de 2020, que “dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura – SMC no Município de Unaí (MG) e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O inciso I do artigo 29 da Lei n.º 3.346, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 29. .........................................................................................................................

        I – órgão gestor da cultura: Secretaria Municipal da Cultura e Turismo – Sectur;” (NR)

          Art. 2º. 
          Fica renumerada a alínea “b” do inciso IV do artigo 29 da Lei nº 3.346, de 2020, para alínea “c” e acrescentada ao respectivo dispositivo a seguinte alínea “b”:

            “Art. 29. .........................................................................................................................

            ........................................................................................................................................

            IV – ...............................................................................................................................

            ........................................................................................................................................

            b) Política Municipal de Cultura Viva; e

            c) .........................................................................................................................”

              Art. 3º. 
              Ficam acrescentados os seguintes incisos XVIII e XIX ao artigo 38 da Lei n.º 3.346, de 2020:

                “Art. 38. .........................................................................................................................

                 ........................................................................................................................................ 

                XVIII – colaborar, avaliar e propor diretrizes para o Plano de Aplicação de Recursos da Política Nacional Aldir Blanc e suas aplicações municipais; e

                XIX – colaborar e propor diretrizes para a Política Municipal de Cultura Viva, quando da sua regulamentação ou alteração.” (NR)

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Unaí, 9 de dezembro de 2024; 80º da Instalação do Município

                     

                    JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                    Prefeito

                     

                    "Este texto não substitui o original."