Lei nº 3.718, de 12 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3718

2023

12 de Dezembro de 2023

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 3-A, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais” e da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”.

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Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 3-A, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais” e da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao artigo 79 da Lei Complementar n.° 3-A, de 16 de outubro de 1991, o seguinte parágrafo 3º:

        “Art. 79. .........................................................................................................................

        ........................................................................................................................................

        § 3º O quinquênio de que trata esta Lei deverá ser concedido ao servidor, independente de requerimento, com a devida observância dos requisitos.” (NR)

          Art. 2º. 
          O parágrafo único do artigo 28 da Lei Complementar n.° 56, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 28. .........................................................................................................................

            Parágrafo único. A progressão e a promoção deverão ser concedidas ao servidor, independente de requerimento, com a devida observância dos requisitos.” (NR)

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 12 de dezembro de 2023; 79º da Instalação do Município. 

                 

                VEREADOR EDIMITON ANDRADE

                Presidente

                 

                VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES

                2º Secretário

                 

                "Este texto não substitui o original."