Portaria do Legislativo nº 5.023, de 02 de maio de 2023
Art. 1º.
Alterar o caput do artigo 7º da Portaria n.º 3.068, de 12 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Serão aceitas ações de treinamento não viabilizadas pela Câmara Municipal de Unaí, mas somente as concluídas após a publicação da Lei nº 2.920, de 2014, bem como após o ingresso do servidor na Câmara Municipal de Unaí, desde que ministradas por profissionais ou instituições reconhecidos no mercado, observando-se o seguinte:” (NR)
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.