Resolução nº 610, de 29 de novembro de 2022
“Art. 15 ..........................................................................................................................
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§ 2º A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.” (NR)
“Art. 214. Concluída a votação, o projeto será remetido à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos para apresentar parecer de redação final, no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º Havendo emendas aprovadas aos anexos orçamentários do projeto de que trata o caput deste artigo, estas serão encaminhadas ao Poder Executivo para fins de consolidação, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º O prazo de que trata o caput deste artigo ficará suspenso até que o Poder Executivo encaminhe a versão consolidada dos anexos orçamentários.” (NR)
“Art. 228. .......................................................................................................................
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§ 4º Aprovado, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos para apresentar parecer de redação final, no prazo de 15 (quinze) dias.” (NR)
“Art. 275. .......................................................................................................................
§ 1º A Comissão, no prazo de 15 (quinze) dias, emitirá parecer, em que dará forma à matéria aprovada segundo a técnica legislativa, corrigindo eventual vício de linguagem, defeito ou erro material.
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§ 3º Escoado o prazo sem parecer de redação final, a proposição será incluída na Ordem do Dia mais próxima e designado um Vereador para proceder o parecer de redação final no prazo máximo de 15 (quinze) dias.” (NR)