Resolução nº 610, de 29 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

610

2022

29 de Novembro de 2022

Altera dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”.

a A
Altera dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que “contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 15 ..........................................................................................................................

        .........................................................................................................................................

        § 2º A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.” (NR)

          Art. 2º. 
          O caput do artigo 214 da Resolução n.º 195, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentado dos seguintes parágrafos 1º e 2º:

            “Art. 214. Concluída a votação, o projeto será remetido à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos para apresentar parecer de redação final, no prazo de 15 (quinze) dias.

             

            § 1º Havendo emendas aprovadas aos anexos orçamentários do projeto de que trata o caput deste artigo, estas serão encaminhadas ao Poder Executivo para fins de consolidação, no prazo de 10 (dez) dias.

             

            § 2º O prazo de que trata o caput deste artigo ficará suspenso até que o Poder Executivo encaminhe a versão consolidada dos anexos orçamentários.” (NR)

              Art. 3º. 
              O parágrafo 4º do artigo 228 da Resolução n.º 195, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

                “Art. 228. .......................................................................................................................

                .........................................................................................................................................

                § 4º Aprovado, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos para apresentar parecer de redação final, no prazo de 15 (quinze) dias.” (NR)

                  Art. 4º. 
                  Os parágrafos 1º e 3º do artigo 275 da Resolução n.º 195, de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

                    “Art. 275. .......................................................................................................................

                     

                    § 1º A Comissão, no prazo de 15 (quinze) dias, emitirá parecer, em que dará forma à matéria aprovada segundo a técnica legislativa, corrigindo eventual vício de linguagem, defeito ou erro material.

                     

                    .........................................................................................................................................

                     

                    § 3º Escoado o prazo sem parecer de redação final, a proposição será incluída na Ordem do Dia mais próxima e designado um Vereador para proceder o parecer de redação final no prazo máximo de 15 (quinze) dias.” (NR)

                      Art. 5º. 
                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Unaí, 29 de novembro de 2022; 78º da Instalação do Município.

                         

                        VEREADOR VALDMIX SILVA

                        Presidente

                         

                        VEREADORA NAIR DAYANA

                        1º Secretário

                         

                        "Este texto não substitui o original."