Lei nº 3.566, de 04 de novembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.625, de 31 de março de 2023
Vigência entre 4 de Novembro de 2022 e 30 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 3.566, de 04 de novembro de 2022
Dada por Lei nº 3.566, de 04 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica alterada a denominação da Rua GT, localizada no Condominio II da Chácara Jardim do Bairro Amaral, situada na primeira entrada à esquerda da Rodovia Estadual de Minas Gerais – MG – 188, logo após a Ponte Abdon da Silva Salgado, sentido Bairro Mamoeiro do Municipio de Unaí, para Rua Inalbes Maria Pereira de Medeiros.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.