Lei nº 3.566, de 04 de novembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.625, de 31 de março de 2023
Vigência a partir de 31 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 3.625, de 31 de março de 2023
Dada por Lei nº 3.625, de 31 de março de 2023
Art. 1º.
Fica alterada a denominação da Rua GT, localizada no Condominio II da Chácara Jardim do Bairro Amaral, situada na primeira entrada à esquerda da Rodovia Estadual de Minas Gerais – MG – 188, logo após a Ponte Abdon da Silva Salgado, sentido Bairro Mamoeiro do Municipio de Unaí, para Rua Inalbes Maria Pereira de Medeiros.
Art. 1º.
Fica alterada a denominação da Rua GT, localizada no Condomínio II da Chácara Jardim do Bairro Amaral, situada na segunda entrada à esquerda da Rodovia Estadual de Minas Gerais MG – 188, logo após a Ponte Abdon da Silva Salgado, sentido Bairro Mamoeiro do Município de Unaí, passando pelos Sublotes 4, 5A ao 5F e Sublote 6, para Rua Inalbes Maria Pereira de Medeiros.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.625, de 31 de março de 2023.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.