Lei nº 3.550, de 10 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3550

2022

10 de Outubro de 2022

Cria a Equipe Multidisciplinar da Rede Pública Municipal de Educação, cria cargos que especifica e altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”.

a A
Cria a Equipe Multidisciplinar da Rede Pública Municipal de Educação, cria cargos que especifica e altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Equipe Multidisciplinar da Rede Pública Municipal de Educação, estabelecida na Secretaria Municipal da Educação – Semed.
        § 1º 
        A Equipe Multidisciplinar deverá desenvolver ações didático-pedagógicas e psicossociais para a melhoria da qualidade de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
          § 2º 
          O trabalho da Equipe Multidisciplinar deverá considerar o projeto político-pedagógico da Rede Pública Municipal de Educação e dos seus estabelecimentos de ensino.
            Art. 2º. 
            A Equipe Multidisciplinar será operacionalizada de forma itinerante, devendo atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação e estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal.
              Art. 3º. 
              A Equipe Multidisciplinar será composta por:
                I – 
                Psicólogo Educacional;
                  II – 
                  Assistente Social Educacional;
                    III – 
                    Terapeuta Ocupacional Educacional;
                      IV – 
                      Pedagogo Educacional; e
                        V – 
                        Fonoaudiólogo Educacional.
                          Art. 4º. 
                          Ficam criados, no âmbito da Semed, os seguintes cargos de provimento efetivo, com vencimentos discriminados no Anexo Único desta Lei:
                            I – 
                            Psicólogo Educacional, com 2 (duas) vagas;
                              II – 
                              Assistente Social Educacional, com 2 (duas) vagas;
                                III – 
                                Terapeuta Ocupacional Educacional, com 2 (duas) vagas;
                                  IV – 
                                  Pedagogo Educacional, com 6 (seis) vagas; e
                                    V – 
                                    Fonoaudiólogo Educacional, com 2 (duas) vagas.
                                      Art. 5º. 
                                      Compete à Equipe Multidisciplinar:
                                        I – 
                                        zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à educação especial;
                                          II – 
                                          apoiar a elaboração de orientações curriculares referenciadas na Base Nacional Comum Curricular referente à Educação Inclusiva e Especial;
                                            III – 
                                            apoiar a elaboração do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares, garantindo que a educação esteja articulada com a proposta pedagógica do ensino comum, sendo uma ação de toda a comunidade;
                                              IV – 
                                              realizar diagnóstico institucional identificando particularidades de funcionamento de cada escola para posterior planejamento e implementação de ações, que auxiliem na melhoria e na otimização dos trabalhos pedagógicos;
                                                V – 
                                                realizar ações de aprimoramento do ensino, no que diz respeito aos aspectos técnico-pedagógicos e à orientação quanto à estrutura física adequada;
                                                  VI – 
                                                  propor ações de desenvolvimento profissional e melhoria da qualidade de vida no trabalho para professores e funcionários;
                                                    VII – 
                                                    acompanhar os estudantes público-alvo da educação da Rede Municipal de Ensino;
                                                      VIII – 
                                                      assessorar os profissionais que atuam com os estudantes público-alvo da educação especial;
                                                        IX – 
                                                        promover a participação e aprendizagem dos estudantes nas classes comuns em igualdade de condições com os demais;
                                                          X – 
                                                          elaborar, acompanhar e executar projetos, programas e ações educacionais (palestras, oficinas, formações, dentre outros) que contribuam para o desenvolvimento de habilidades e competências de professores, funcionários, pais e alunos, visando à otimização do processo de aprendizagem e desenvolvimento do estudante;
                                                            XI – 
                                                            promover a saúde nas unidades escolares a partir de trabalhos preventivos que visem o desenvolvimento global da criança;
                                                              XII – 
                                                              observar, identificar e encaminhar estudantes a atendimentos especializados mediante a detecção de necessidades específicas;
                                                                XIII – 
                                                                desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação oral, escrita e auditiva;
                                                                  XIV – 
                                                                  orientar os pais e professores das unidades escolares quanto a aspectos do desenvolvimento humano e uso da linguagem oral, escrita e auditiva;
                                                                    XV – 
                                                                    realizar estudos de caso internamente na Equipe de Assessoria Multidisciplinar da Educação, elaborando em conjunto as estratégias de intervenção para cada aluno e o plano individualizado de ensino com a participação do professor;
                                                                      XVI – 
                                                                      participar das ações intersetoriais realizadas entre unidades escolares e os demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho e outras formas de acompanhamento profissional externo (CAPS, Conselho Tutelar, atendimento particulares, entre outros);
                                                                        XVII – 
                                                                        acompanhar a evolução dos estudantes e orientar professores e pais conforme necessidade, assessorando na execução dos planos de intervenção individual e/ou grupal;
                                                                          XVIII – 
                                                                          realizar acompanhamento da inserção do estudante nas unidades escolares, orientando as mesmas e as famílias, realizando encaminhamentos quando necessário;
                                                                            XIX – 
                                                                            registrar as ações desenvolvidas;
                                                                              XX – 
                                                                              realizar o controle de todos os dados referentes ao número de protocolos de alunos encaminhados; e
                                                                                XXI – 
                                                                                exercer outras atividades correlatas.
                                                                                  Parágrafo único. 

                                                                                  A Equipe Multidisciplinar avaliará o nível de desenvolvimento do aluno e a necessidade de ações específicas, conforme o caso.

                                                                                    Art. 6º. 
                                                                                    Ficam acrescentados ao artigo 4º do Capítulo II do Título II da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, os seguintes incisos XI, XII, XIII, XIV e XV e respectivas alíneas:

                                                                                      “Art. 4º............................................................................................................................

                                                                                      ........................................................................................................................................

                                                                                      XI – Psicólogo Educacional: a) colaborar para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos no processo de ensino-aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre às dimensões política, econômica, social e cultural;

                                                                                       

                                                                                      b) realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo;

                                                                                       

                                                                                      c) participar também da elaboração de planos e políticas referentes ao sistema educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino;

                                                                                       

                                                                                      d) colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis;

                                                                                       

                                                                                      e) desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes;

                                                                                       

                                                                                      f) desenvolver com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo) atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e o exercício da cidadania consciente;

                                                                                       

                                                                                      g) elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, por meio de uma ação coletiva e interdisciplinar, a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento;

                                                                                       

                                                                                      h) planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares;

                                                                                       

                                                                                      i) participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos e práticas educacionais implementados;

                                                                                       

                                                                                      j) desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho;

                                                                                       

                                                                                      k) diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; e

                                                                                       

                                                                                      l) supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional.

                                                                                       

                                                                                      XII – Assistente Social Educacional:

                                                                                       

                                                                                      a) prestar serviços sociais orientando alunos, professores, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;

                                                                                       

                                                                                      b) planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos educacionais, sociais, em diferentes áreas de atuação profissional (educação, trabalho docente e outras);

                                                                                       

                                                                                      c) desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis dentro da Semed para viabilizar projetos sociais nas escolas.

                                                                                       

                                                                                      d) assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; e) orientar alunos, famílias, grupos, comunidades;

                                                                                       

                                                                                      f) planejar políticas sociais, tais como: elaborar planos, programas e projetos específicos de atenção a famílias e alunos em condições de risco social e vulnerabilidade; levantar e delimitar problemas sociais em salas de aulas; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia para combater excessos, abusos físicos, psicológicos e formular propostas para mudanças comportamentais e pesquisar a realidade social e socioeconômico de alunos com propósito de avaliar prováveis soluções, executar procedimentos técnicos, sendo: registrar atendimentos, informar situações-problema, formular relatórios, pareceres técnicos e rotinas e procedimento social dentro das unidades escolares;

                                                                                       

                                                                                      g) monitorar as ações em desenvolvimento acompanhado resultados da execução de programas, projetos e planos, analisar as técnicas utilizadas, verificar resultados; e

                                                                                       

                                                                                      h) exercer outras atividades correlatas.

                                                                                       

                                                                                      XIII – Terapeuta Ocupacional Educacional:

                                                                                       

                                                                                      a) estimular as habilidades motoras do cotidiano e da vida diária, tais como comer, vestir-se, escovar os dentes;

                                                                                       

                                                                                      b) promover as habilidades motoras de crianças com deficiência;

                                                                                       

                                                                                      c) avaliar e estimular percepção de competências visuais e sociais;

                                                                                       

                                                                                      d) orientar habilidades de caligrafia e movimentos;

                                                                                       

                                                                                      e) eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação;

                                                                                       

                                                                                      f) facilitar e estimular a participação e colaboração de crianças e adolescentes no processo de habilitação ou de reabilitação;

                                                                                       

                                                                                      g) avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução;

                                                                                       

                                                                                      h) planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas;

                                                                                       

                                                                                      i) redefinir os objetivos, reformular programas e orientar crianças e familiares;

                                                                                       

                                                                                      j) promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; k) utilizar recursos de informática; 

                                                                                       

                                                                                      l) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente educacional;

                                                                                       

                                                                                      m) participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função;

                                                                                       

                                                                                      n) apresentar ao Departamento Pedagógico da Semed relatórios e materiais distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento;

                                                                                       

                                                                                      o) elaborar registro de trabalho e outros de rotina funcional; e

                                                                                       

                                                                                      p) exercer demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

                                                                                       

                                                                                      XIV – Pedagogo Educacional:

                                                                                       

                                                                                      a) planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem;

                                                                                       

                                                                                      b) traçar metas, estabelecendo normas e procedimentos;

                                                                                       

                                                                                      c) orientar e supervisionar o cumprimento de metas e processos de ensino e aprendizagem;

                                                                                       

                                                                                      d) criar, modificando e propor processos educativos de estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional para proporcionar educação integral dos alunos;

                                                                                       

                                                                                      e) elaborar projetos didático-pedagógicos e norteadores de conteúdos programáticos e de extensão;

                                                                                       

                                                                                      f) realizar trabalhos estatísticos específicos;

                                                                                       

                                                                                      g) elaborar apostilas e materiais didático-pedagógicos;

                                                                                       

                                                                                      h) orientar pesquisas acadêmicas e projetos educacionais;

                                                                                       

                                                                                      i) utilizar recursos de informática para trabalhos escolares e de apoio técnico em escolas;

                                                                                       

                                                                                      j) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;

                                                                                       

                                                                                      k) executar projetos de gerenciamento da Semed junto ao Ministério da Educação – MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

                                                                                       

                                                                                      l) executar projetos e programas da Semed junto à Secretaria de Estado da Educação;

                                                                                       

                                                                                      m) executar e manter atividades cotidianas dos projetos e programas obrigatórios da educação;

                                                                                       

                                                                                      n) executar e monitorar programas e projetos do FNDE/MEC; e

                                                                                       

                                                                                      o) exercer outras atividades correlatas.

                                                                                       

                                                                                      XV – Fonoaudiólogo Educacional:

                                                                                       

                                                                                      a) atuar no âmbito educacional, compondo a equipe escolar, a fim de realizar avaliação e diagnóstico institucional de situações de ensino-aprendizagem relacionadas à sua área de conhecimento;

                                                                                       

                                                                                      b) participar do planejamento educacional;

                                                                                       

                                                                                      c) elaborar, acompanhar e executar projetos, programas e ações educacionais que contribuam para o desenvolvimento de habilidades e competências de educadores e educandos visando à otimização do processo ensino-aprendizagem;

                                                                                       

                                                                                      d) promover ações de educação dirigidas à população escolar nos diferentes ciclos de vida;

                                                                                       

                                                                                      e) participar do diagnóstico institucional a fim de identificar e caracterizar os problemas de aprendizagem tendo em vista a construção de estratégias pedagógicas para a superação e melhorias no processo de ensino–aprendizagem;

                                                                                       

                                                                                      f) atuar de modo integrado à equipe escolar a fim de criar ambientes físicos favoráveis à comunicação humana e ao processo de ensino-aprendizagem;

                                                                                       

                                                                                      g) desenvolver ações educativas, formativas e informativas, com vistas à disseminação do conhecimento sobre a interface entre comunicação e aprendizagem para os diferentes atores envolvidos no processo de ensino-aprendizagem: gestores, equipes técnicas, professores, familiares e educandos, inclusive intermediando campanhas públicas ou programas intersetoriais que envolvam a otimização da comunicação e da aprendizagem no âmbito educacional;

                                                                                       

                                                                                      h) desenvolver ações institucionais, que busquem a promoção, prevenção, diagnóstico e intervenção, de forma integrada ao planejamento educacional, bem como realizar encaminhamentos extraescolares, a fim de criar condições favoráveis para o desenvolvimento e a aprendizagem;

                                                                                       

                                                                                      i) participar das ações do Atendimento Educacional Especializado – AEE – de acordo com as diretrizes específicas vigentes do MEC;

                                                                                       

                                                                                      j) orientar a equipe escolar para a identificação de fatores de riscos e alterações ocupacionais ligadas ao âmbito da fonoaudiologia; k) participar da elaboração, execução e acompanhamento de projetos e propostas educacionais, contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, a partir da aplicação de conhecimentos do campo fonoaudiológico;

                                                                                       

                                                                                      l) desenvolver ações voltadas à consultoria e assessoria fonoaudiológica no âmbito educacional;

                                                                                       

                                                                                      m) participar de conselhos de educação nas diferentes esferas governamentais; n) promover processos de formação continuada de profissionais da educação;

                                                                                       

                                                                                      o) realizar e divulgar pesquisas científicas que contribuam para o crescimento da educação e para a consolidação da atuação fonoaudiológica no âmbito educacional;

                                                                                       

                                                                                      p) sensibilizar e capacitar educandos, educadores e familiares para a utilização de estratégias comunicativas que possam favorecer a universalização do acesso ao ambiente escolar, o aprendizado e a inclusão escolar e social;

                                                                                       

                                                                                      q) sensibilizar e capacitar, quando possuir formação para ensino de Língua Brasileira de Sinais – Libras –, educandos, educadores e familiares para a utilização de Libras e recursos tecnológicos que se façam necessários; e

                                                                                       

                                                                                      r) exercer outras atividades correlatas.” (NR)

                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                        Ficam acrescentados ao artigo 8º do Capítulo IV do Título II da Lei Complementar n.º 56, de 2006, o seguinte inciso VIII e respectivas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”:

                                                                                          “Art. 8º ..........................................................................................................................

                                                                                           

                                                                                          ........................................................................................................................................

                                                                                           

                                                                                          VIII – para a equipe Multidisciplinar:

                                                                                           

                                                                                          a) Psicólogo Educacional: Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe, com especialização em Psicologia Educacional;

                                                                                           

                                                                                          b) Assistente Social Educacional: Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe, com especialização na área educacional;

                                                                                           

                                                                                          c) Terapeuta Ocupacional Educacional: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com especialização na área educacional;

                                                                                           

                                                                                          d) Pedagogo Educacional: Curso de Nível Superior em Pedagogia, especialização em orientação, supervisão e direção escolar; e

                                                                                           

                                                                                          e) Fonoaudiólogo Educacional: Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho de Classe e especialização na área educacional.” (NR)

                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                            Fica acrescentada ao inciso I do artigo 18 do Título III da Lei Complementar n.º 56, de 2006, a seguinte alínea “d”:

                                                                                              “Art. 18 ..........................................................................................................................

                                                                                               

                                                                                              I –....................................................................................................................................

                                                                                               

                                                                                              ........................................................................................................................................

                                                                                               

                                                                                              d) Pedagogo Educacional.” (NR)

                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                Ficam acrescentados ao artigo 18 do Título III da Lei Complementar n.º 56, de 2006, o seguinte inciso VIII e respectivas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”:

                                                                                                  “Art. 18 ..........................................................................................................................

                                                                                                   

                                                                                                  ........................................................................................................................................

                                                                                                   

                                                                                                  VIII – Equipe Multidisciplinar:

                                                                                                   

                                                                                                  a) Psicólogo Educacional;

                                                                                                   

                                                                                                  b) Assistente Social Educacional;

                                                                                                   

                                                                                                  c) Terapeuta Ocupacional Educacional;

                                                                                                   

                                                                                                  d) Pedagogo Educacional; e

                                                                                                   

                                                                                                  e) Fonoaudiólogo Educacional.” (NR)

                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                    Fica acrescentado ao artigo 37 do Capítulo V do Título III da Lei Complementar n.º 56, de 2006, o seguinte parágrafo 6º:

                                                                                                      “Art. 37...........................................................................................................................

                                                                                                       

                                                                                                      ........................................................................................................................................

                                                                                                       

                                                                                                      § 6º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos efetivos de Psicólogo Educacional, Assistente Social Educacional, Terapeuta Ocupacional Educacional, Pedagogo Educacional e Fonoaudiólogo Educacional são os previstos na tabela constante do Anexo Único desta Lei, compostos por níveis e graus.” (NR)

                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                        Fica acrescentado ao Capítulo VII do Título IV da Lei Complementar n.º 56, de 2006, o seguinte artigo 59-B:
                                                                                                          “Art. 59-B. A jornada de trabalho semanal dos ocupantes dos cargos de Psicólogo Educacional, Assistente Social Educacional, Terapeuta Ocupacional Educacional, Pedagogo Educacional e Fonoaudiólogo Educacional é de 40 (quarenta) horas semanais.” (NR)
                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                              Unaí, 10 de outubro de 2022; 78º da Instalação do Município.

                                                                                                               

                                                                                                              JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                                                                                              Prefeito

                                                                                                               

                                                                                                              "Este texto não substitui o original."


                                                                                                                ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 3.550, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

                                                                                                                  “ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

                                                                                                                  TABELA SALARIAL DA EQUIPE MULTIDISCIPLINA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

                                                                                                                  TABELA SALARIAL V 

                                                                                                                   

                                                                                                                   

                                                                                                                  PADRÃO

                                                                                                                  A

                                                                                                                  B

                                                                                                                  C

                                                                                                                  D

                                                                                                                  E

                                                                                                                  F

                                                                                                                  G

                                                                                                                  H

                                                                                                                  CLASSE

                                                                                                                  I

                                                                                                                  4165,35

                                                                                                                  4290,31

                                                                                                                  4419,02

                                                                                                                  4551,59

                                                                                                                  4688,14

                                                                                                                  4828,78

                                                                                                                  4973,65

                                                                                                                  5122,86

                                                                                                                  II

                                                                                                                  4790,15

                                                                                                                  4933,86

                                                                                                                  5081,87

                                                                                                                  5234,33

                                                                                                                  5391,36

                                                                                                                  5553,10

                                                                                                                  5719,69

                                                                                                                  5891,28

                                                                                                                  III

                                                                                                                  5508,68

                                                                                                                  5673,94

                                                                                                                  5844,15

                                                                                                                  6019,48

                                                                                                                  6200,06

                                                                                                                  6386,06

                                                                                                                  6577,65

                                                                                                                  6774,98

                                                                                                                  IV

                                                                                                                  6334,98

                                                                                                                  6525,03

                                                                                                                  6720,78

                                                                                                                  6922,40

                                                                                                                  7130,07

                                                                                                                  7343,97

                                                                                                                  7564,29

                                                                                                                  7791,22

                                                                                                                  V

                                                                                                                  7285,22

                                                                                                                  7503,78

                                                                                                                  7728,89

                                                                                                                  7960,76

                                                                                                                  8199,58

                                                                                                                  8445,57

                                                                                                                  8698,94

                                                                                                                  8959,91

                                                                                                                  VI

                                                                                                                  8378,01

                                                                                                                  8629,35

                                                                                                                  8888,23

                                                                                                                  9154,87

                                                                                                                  9429,52

                                                                                                                  9712,41

                                                                                                                  10003,78

                                                                                                                  10303,89

                                                                                                                  VII

                                                                                                                  9634,71

                                                                                                                  9923,75

                                                                                                                  10221,46

                                                                                                                  10528,11

                                                                                                                  10843,95

                                                                                                                  11169,27

                                                                                                                  11504,34

                                                                                                                  11849,48

                                                                                                                  VIII

                                                                                                                  11079,91

                                                                                                                  11412,31

                                                                                                                  11754,68

                                                                                                                  12107,32

                                                                                                                  12470,54

                                                                                                                  12844,66

                                                                                                                  13230,00

                                                                                                                  13626,90

                                                                                                                  IX

                                                                                                                  12741,90

                                                                                                                  13124,16

                                                                                                                  13517,88

                                                                                                                  13923,42

                                                                                                                  14341,12

                                                                                                                  14771,36

                                                                                                                  15214,50

                                                                                                                  15670,93

                                                                                                                   

                                                                                                                  .....................................................................................................................................................” (NR)