Lei nº 3.550, de 10 de outubro de 2022
A Equipe Multidisciplinar avaliará o nível de desenvolvimento do aluno e a necessidade de ações específicas, conforme o caso.
“Art. 4º............................................................................................................................
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XI – Psicólogo Educacional: a) colaborar para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos no processo de ensino-aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre às dimensões política, econômica, social e cultural;
b) realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo;
c) participar também da elaboração de planos e políticas referentes ao sistema educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino;
d) colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis;
e) desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes;
f) desenvolver com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo) atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e o exercício da cidadania consciente;
g) elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, por meio de uma ação coletiva e interdisciplinar, a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento;
h) planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares;
i) participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos e práticas educacionais implementados;
j) desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho;
k) diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; e
l) supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional.
XII – Assistente Social Educacional:
a) prestar serviços sociais orientando alunos, professores, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;
b) planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos educacionais, sociais, em diferentes áreas de atuação profissional (educação, trabalho docente e outras);
c) desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis dentro da Semed para viabilizar projetos sociais nas escolas.
d) assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; e) orientar alunos, famílias, grupos, comunidades;
f) planejar políticas sociais, tais como: elaborar planos, programas e projetos específicos de atenção a famílias e alunos em condições de risco social e vulnerabilidade; levantar e delimitar problemas sociais em salas de aulas; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia para combater excessos, abusos físicos, psicológicos e formular propostas para mudanças comportamentais e pesquisar a realidade social e socioeconômico de alunos com propósito de avaliar prováveis soluções, executar procedimentos técnicos, sendo: registrar atendimentos, informar situações-problema, formular relatórios, pareceres técnicos e rotinas e procedimento social dentro das unidades escolares;
g) monitorar as ações em desenvolvimento acompanhado resultados da execução de programas, projetos e planos, analisar as técnicas utilizadas, verificar resultados; e
h) exercer outras atividades correlatas.
XIII – Terapeuta Ocupacional Educacional:
a) estimular as habilidades motoras do cotidiano e da vida diária, tais como comer, vestir-se, escovar os dentes;
b) promover as habilidades motoras de crianças com deficiência;
c) avaliar e estimular percepção de competências visuais e sociais;
d) orientar habilidades de caligrafia e movimentos;
e) eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação;
f) facilitar e estimular a participação e colaboração de crianças e adolescentes no processo de habilitação ou de reabilitação;
g) avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução;
h) planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas;
i) redefinir os objetivos, reformular programas e orientar crianças e familiares;
j) promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; k) utilizar recursos de informática;
l) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente educacional;
m) participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função;
n) apresentar ao Departamento Pedagógico da Semed relatórios e materiais distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento;
o) elaborar registro de trabalho e outros de rotina funcional; e
p) exercer demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
XIV – Pedagogo Educacional:
a) planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem;
b) traçar metas, estabelecendo normas e procedimentos;
c) orientar e supervisionar o cumprimento de metas e processos de ensino e aprendizagem;
d) criar, modificando e propor processos educativos de estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional para proporcionar educação integral dos alunos;
e) elaborar projetos didático-pedagógicos e norteadores de conteúdos programáticos e de extensão;
f) realizar trabalhos estatísticos específicos;
g) elaborar apostilas e materiais didático-pedagógicos;
h) orientar pesquisas acadêmicas e projetos educacionais;
i) utilizar recursos de informática para trabalhos escolares e de apoio técnico em escolas;
j) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
k) executar projetos de gerenciamento da Semed junto ao Ministério da Educação – MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
l) executar projetos e programas da Semed junto à Secretaria de Estado da Educação;
m) executar e manter atividades cotidianas dos projetos e programas obrigatórios da educação;
n) executar e monitorar programas e projetos do FNDE/MEC; e
o) exercer outras atividades correlatas.
XV – Fonoaudiólogo Educacional:
a) atuar no âmbito educacional, compondo a equipe escolar, a fim de realizar avaliação e diagnóstico institucional de situações de ensino-aprendizagem relacionadas à sua área de conhecimento;
b) participar do planejamento educacional;
c) elaborar, acompanhar e executar projetos, programas e ações educacionais que contribuam para o desenvolvimento de habilidades e competências de educadores e educandos visando à otimização do processo ensino-aprendizagem;
d) promover ações de educação dirigidas à população escolar nos diferentes ciclos de vida;
e) participar do diagnóstico institucional a fim de identificar e caracterizar os problemas de aprendizagem tendo em vista a construção de estratégias pedagógicas para a superação e melhorias no processo de ensino–aprendizagem;
f) atuar de modo integrado à equipe escolar a fim de criar ambientes físicos favoráveis à comunicação humana e ao processo de ensino-aprendizagem;
g) desenvolver ações educativas, formativas e informativas, com vistas à disseminação do conhecimento sobre a interface entre comunicação e aprendizagem para os diferentes atores envolvidos no processo de ensino-aprendizagem: gestores, equipes técnicas, professores, familiares e educandos, inclusive intermediando campanhas públicas ou programas intersetoriais que envolvam a otimização da comunicação e da aprendizagem no âmbito educacional;
h) desenvolver ações institucionais, que busquem a promoção, prevenção, diagnóstico e intervenção, de forma integrada ao planejamento educacional, bem como realizar encaminhamentos extraescolares, a fim de criar condições favoráveis para o desenvolvimento e a aprendizagem;
i) participar das ações do Atendimento Educacional Especializado – AEE – de acordo com as diretrizes específicas vigentes do MEC;
j) orientar a equipe escolar para a identificação de fatores de riscos e alterações ocupacionais ligadas ao âmbito da fonoaudiologia; k) participar da elaboração, execução e acompanhamento de projetos e propostas educacionais, contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, a partir da aplicação de conhecimentos do campo fonoaudiológico;
l) desenvolver ações voltadas à consultoria e assessoria fonoaudiológica no âmbito educacional;
m) participar de conselhos de educação nas diferentes esferas governamentais; n) promover processos de formação continuada de profissionais da educação;
o) realizar e divulgar pesquisas científicas que contribuam para o crescimento da educação e para a consolidação da atuação fonoaudiológica no âmbito educacional;
p) sensibilizar e capacitar educandos, educadores e familiares para a utilização de estratégias comunicativas que possam favorecer a universalização do acesso ao ambiente escolar, o aprendizado e a inclusão escolar e social;
q) sensibilizar e capacitar, quando possuir formação para ensino de Língua Brasileira de Sinais – Libras –, educandos, educadores e familiares para a utilização de Libras e recursos tecnológicos que se façam necessários; e
r) exercer outras atividades correlatas.” (NR)
“Art. 8º ..........................................................................................................................
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VIII – para a equipe Multidisciplinar:
a) Psicólogo Educacional: Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe, com especialização em Psicologia Educacional;
b) Assistente Social Educacional: Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe, com especialização na área educacional;
c) Terapeuta Ocupacional Educacional: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com especialização na área educacional;
d) Pedagogo Educacional: Curso de Nível Superior em Pedagogia, especialização em orientação, supervisão e direção escolar; e
e) Fonoaudiólogo Educacional: Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho de Classe e especialização na área educacional.” (NR)
“Art. 18 ..........................................................................................................................
I –....................................................................................................................................
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d) Pedagogo Educacional.” (NR)
“Art. 18 ..........................................................................................................................
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VIII – Equipe Multidisciplinar:
a) Psicólogo Educacional;
b) Assistente Social Educacional;
c) Terapeuta Ocupacional Educacional;
d) Pedagogo Educacional; e
e) Fonoaudiólogo Educacional.” (NR)
“Art. 37...........................................................................................................................
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§ 6º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos efetivos de Psicólogo Educacional, Assistente Social Educacional, Terapeuta Ocupacional Educacional, Pedagogo Educacional e Fonoaudiólogo Educacional são os previstos na tabela constante do Anexo Único desta Lei, compostos por níveis e graus.” (NR)
“ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
TABELA SALARIAL DA EQUIPE MULTIDISCIPLINA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TABELA SALARIAL V | |||||||||
| |||||||||
| PADRÃO | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
CLASSE | I | 4165,35 | 4290,31 | 4419,02 | 4551,59 | 4688,14 | 4828,78 | 4973,65 | 5122,86 |
II | 4790,15 | 4933,86 | 5081,87 | 5234,33 | 5391,36 | 5553,10 | 5719,69 | 5891,28 | |
III | 5508,68 | 5673,94 | 5844,15 | 6019,48 | 6200,06 | 6386,06 | 6577,65 | 6774,98 | |
IV | 6334,98 | 6525,03 | 6720,78 | 6922,40 | 7130,07 | 7343,97 | 7564,29 | 7791,22 | |
V | 7285,22 | 7503,78 | 7728,89 | 7960,76 | 8199,58 | 8445,57 | 8698,94 | 8959,91 | |
VI | 8378,01 | 8629,35 | 8888,23 | 9154,87 | 9429,52 | 9712,41 | 10003,78 | 10303,89 | |
VII | 9634,71 | 9923,75 | 10221,46 | 10528,11 | 10843,95 | 11169,27 | 11504,34 | 11849,48 | |
VIII | 11079,91 | 11412,31 | 11754,68 | 12107,32 | 12470,54 | 12844,66 | 13230,00 | 13626,90 | |
IX | 12741,90 | 13124,16 | 13517,88 | 13923,42 | 14341,12 | 14771,36 | 15214,50 | 15670,93 |
.....................................................................................................................................................” (NR)