Lei nº 3.466, de 06 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3466

2022

6 de Maio de 2022

Cria o Programa de Capacitação em Noções Básicas de Primeiros Socorros para os professores e funcionários dos estabelecimentos que menciona.

a A
Vigência entre 6 de Maio de 2022 e 31 de Janeiro de 2024.
Dada por Lei nº 3.466, de 06 de maio de 2022
Cria o Programa de Capacitação em Noções Básicas de Primeiros Socorros para os professores e funcionários dos estabelecimentos que menciona.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Programa de Capacitação em Noções Básicas de Primeiros Socorros para os professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público de educação básica e privado e de estabelecimentos de recreação infantil, instalados no Município de Unaí, tendo por base as diretrizes e objetivos previstos nesta Lei e na Lei Federal n.º 13.722, de 4 de outubro de 2018.
        Art. 2º. 
        A obrigação de oferecer o curso de capacitação em primeiros socorros para os professores e funcionários que tenham contato direto com alunos de estabelecimentos de ensino da educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, bem como de manter kits básicos de primeiros socorros à disposição dos que receberem o treinamento recai sobre os respectivos responsáveis.
          Art. 3º. 
          Os cursos serão ministrados por entidades e instituições comprovadamente habilitadas, sediadas no Município, ou por bombeiros militares.
            Art. 4º. 
            O não cumprimento desta Lei implicará ao infrator sanções e/ou multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
              Art. 5º. 
              Os estabelecimentos de que trata o artigo 1º desta Lei, que participarem do curso de capacitação em primeiros socorros, receberão o Selo Lucas Begalli Zamora de Souza.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
                  Unaí, 6 de maio de 2022; 78º da Instalação do Município.


                  VEREADOR VALDMIX SILVA
                  Presidente


                  VEREADORA NAIR DAYANA
                  1º Secretário


                  "Este texto não substitui o original."