Portaria do Legislativo nº 4.356, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

4356

2020

19 de Março de 2020

Suspende atendimento que menciona e dá outras providências.

a A
Vigência entre 19 de Março de 2020 e 23 de Março de 2020.
Dada por Portaria do Legislativo nº 4.356, de 19 de março de 2020
Suspende atendimento que menciona e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e
      CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus no Município,
        RESOLVE:
          Art. 1º. 
          Suspender, por tempo indeterminado, o atendimento presencial ao público na Unidade de Defesa do Consumidor – denominada Procon – do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec – no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, permanecendo o atendimento por meio de telefonia.
            Art. 2º. 
            Suspender, por tempo indeterminado, a parte da reunião ordinária plenária destinada à apresentação de proposição de que trata o inciso I do artigo 2º da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, bem como suspender a terceira parte da reunião de que trata o inciso III do mesmo artigo e diploma legal.
              Art. 3º. 
              Proibir, por tempo indeterminado:
                I – 
                a entrada de público em todas as dependências do edifício sede da Câmara Municipal de Unaí, inclusive gabinetes parlamentares e em todas as reuniões plenárias e de comissões, que acontecerão somente com a permanência dos parlamentares e dos servidores essenciais ao suporte das reuniões; e
                  II – 
                  a cessão das dependências dos plenários e outras para a realização de reuniões de entidades governamentais ou da sociedade civil organizada, com exceção àquelas para tratar de assunto relacionado à saúde pública.
                    Art. 4º. 
                    Dispensar de comparecer às dependências da Câmara, pelo período de 7 (sete) dias, Vereador, servidor e/ou estagiário que apresentar febre ou sintomas virais respiratórios, devendo apresentar atestado médico sem necessidade de perícia.
                      Art. 5º. 
                      Instituir, por tempo indeterminado, o regime de trabalho remoto, dispensado do registro no ponto eletrônico e considerado como tempo de efetivo exercício, aos seguintes servidores:
                        I – 
                        com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
                          II – 
                          gestantes e àqueles que tiverem filhos menores de um ano;
                            III – 
                            aos imunocomprometidos e às pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo Coronavírus; e
                              IV – 
                              que tenham realizado intervenção cirúrgica ou tratamento de saúde que causem diminuição da imunidade;
                                § 1º 
                                A condição de que trata os incisos III e IV dependerá de comprovação por meio de relatório médico.
                                  § 2º 
                                  As atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas entre a chefia imediata e o servidor.
                                    § 3º 
                                    A Câmara providenciará a estrutura tecnológica necessária à realização do trabalho remoto, caso o servidor não disponibilize, ficando este responsável pelo equipamento enquanto perdurar o trabalho.
                                      § 4º 
                                      A concessão do trabalho remoto dependerá de requerimento escrito do servidor direcionado ao Presidente da Casa para decisão.
                                        § 5º 
                                        Os servidores em regime de trabalho remoto não poderão se ausentar do Município.
                                          § 6º 
                                          Os servidores colocados em regime de trabalho remoto em face das medidas de prevenção e combate ao COVID-19 de que trata esta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, deverão manter conduta compatível com as medidas de isolamento social e controle expedidas pelo Ministério da Saúde.
                                            § 7º 
                                            Os casos omissos neste artigo serão decididos pelo Presidente, mediante comprovação inconteste dos fatos alegados.
                                              Art. 6º. 
                                              Facultar aos Vereadores a adoção de trabalho remoto ou sistema de revezamento entre os seus assessores.
                                                Art. 7º. 
                                                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Revogar a Portaria n.º 4.354, de 17 de março de 2020.
                                                    Registre-se, publique-se, cumpra-se.


                                                    Unaí, 19 de março de 2020; 76º da Instalação do Município.


                                                    VEREADOR PAULO CESAR RODRIGUES
                                                    Presidente


                                                    ARON EFREM MENDES REINEIROS
                                                    Secretário-Geral


                                                    "Este texto não substitui o original."