Portaria do Legislativo nº 4.354, de 17 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

4354

2020

17 de Março de 2020

Suspende atendimento que menciona e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 19 de Março de 2020.
Dada por Portaria do Legislativo nº 4.356, de 19 de março de 2020
Suspende atendimento que menciona e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e
      CONSIDERANDO a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas, em locais de acesso ao público, como medida de contenção à pandemia do novo Coronavírus no Município,
        RESOLVE:
          Art. 1º. 
          Suspender o atendimento presencial ao público na Unidade de Defesa do Consumidor – denominada Procon – do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec – no âmbito da Câmara Municipal de Unaí pelo período de dez dias, permanecendo o atendimento por meio de telefonia.
            Art. 2º. 
            Proibir, pelo mesmo prazo, a entrada de público em todas as reuniões plenárias da Câmara Municipal de Unaí, que acontecerão somente com a permanência dos parlamentares e dos servidores da Câmara essenciais no suporte às reuniões, bem como proibir a cessão das dependências dos plenários e outras para a realização de reuniões de entidades governamentais ou da sociedade civil organizada.
              Art. 3º. 
              Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                Registre-se, publique-se, cumpra-se.


                Unaí, 17 de março de 2020; 76º da Instalação do Município.


                VEREADOR PAULO CESAR RODRIGUES
                Presidente 


                ARON EFREM MENDES REINEIROS
                Secretário-Geral


                "Este texto não substitui o original."