Lei nº 3.446, de 08 de março de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.809, de 19 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Os incisos I e III e a respectiva alínea “a” do artigo 2º da Lei n.º 2.809, de 19 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................................................................................
I – entre o Distrito-Sede de Unaí e o Distrito de Boa Vista de Santa Maria:
..............................................................................................................................................................
III – entre o Distrito-Sede de Unaí e o Distrito de Santo Antônio do Boqueirão:
a) começa no Ribeirão Roncador, na foz do Ribeirão Santa Bárbara; desce pelo Ribeirão Roncador até à foz do Córrego Extremadura de Baixo; sobe por este até suas nascentes; atravessa o espigão até alcançar o Rio Preto por um córrego seu afluente esquerdo, o segundo abaixo da foz do Córrego Taquaril; desce pelo Rio Preto até à foz do Ribeirão Mandaçaia.” (NR)
I – entre o Distrito-Sede de Unaí e o Distrito de Boa Vista de Santa Maria:
..............................................................................................................................................................
III – entre o Distrito-Sede de Unaí e o Distrito de Santo Antônio do Boqueirão:
a) começa no Ribeirão Roncador, na foz do Ribeirão Santa Bárbara; desce pelo Ribeirão Roncador até à foz do Córrego Extremadura de Baixo; sobe por este até suas nascentes; atravessa o espigão até alcançar o Rio Preto por um córrego seu afluente esquerdo, o segundo abaixo da foz do Córrego Taquaril; desce pelo Rio Preto até à foz do Ribeirão Mandaçaia.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.