Lei nº 3.446, de 08 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3446

2022

8 de Março de 2022

Altera dispositivos da Lei n.º 2.809, de 19 de dezembro de 2012, que “cria o Distrito de Boa Vista de Santa Maria no âmbito do Município de Unaí (MG)”.

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Altera dispositivos da Lei n.º 2.809, de 19 de dezembro de 2012, que “cria o Distrito de Boa Vista de Santa Maria no âmbito do Município de Unaí (MG)”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos I e III e a respectiva alínea “a” do artigo 2º da Lei n.º 2.809, de 19 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 2º ................................................................................................................................................

        I – entre o Distrito-Sede de Unaí e o Distrito de Boa Vista de Santa Maria:

        ..............................................................................................................................................................

        III – entre o Distrito-Sede de Unaí e o Distrito de Santo Antônio do Boqueirão:

        a) começa no Ribeirão Roncador, na foz do Ribeirão Santa Bárbara; desce pelo Ribeirão Roncador até à foz do Córrego Extremadura de Baixo; sobe por este até suas nascentes; atravessa o espigão até alcançar o Rio Preto por um córrego seu afluente esquerdo, o segundo abaixo da foz do Córrego Taquaril; desce pelo Rio Preto até à foz do Ribeirão Mandaçaia.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 8 de março de 2022; 78º da Instalação do Município.


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."