Emenda à Lei Orgânica nº 42, de 30 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

42

2021

30 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Orgânica do Município de Unaí.

a A
Altera a Lei Orgânica do Município de Unaí.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 78 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado à Seção II do Capítulo I do Título IV da Lei Orgânica do Município de Unaí o seguinte artigo 39-A:
        “Art. 39-A. O Vereador poderá entrar, livremente, em qualquer dependência do órgão ou repartição pública e terá livre e imediato acesso a todo e qualquer documento, expediente e arquivo, podendo examinar, vistoriar e copiar no próprio local.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 30 de dezembro de 2021, 77º da Instalação do Município.


            VEREADOR PAULO ARARA
            Presidente


            VEREADOR PROFESSOR DIEGO
            Vice-Presidente


            VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
            1º Secretário


            "Este texto não substitui o original."