Portaria do Legislativo nº 4.609, de 22 de junho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Portaria do Legislativo nº 5.021, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 22 de Junho de 2021 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Portaria do Legislativo nº 4.609, de 22 de junho de 2021
Dada por Portaria do Legislativo nº 4.609, de 22 de junho de 2021
Art. 1º.
Conceder ao Vereador o direito de usar os serviços gráficos da Câmara para impressão de informativo contendo a divulgação das atividades desempenhadas no exercício do seu mandato, que inclui o fornecimento do material necessário para devida impressão, exceto em períodos eleitorais em conformidade com a determinação do Superior Tribunal Eleitoral.
§ 1º
A veracidade das informações prestadas no informativo de que trata o caput deste artigo será de responsabilidade, única e exclusivamente, do Gabinete do Vereador.
§ 2º
O informativo poderá relacionar as proposições apresentadas pelo Vereador, bem como as ações que deram origem a bens e/ou serviços em benefício do Município, pleiteadas junto aos governos estaduais e federais por intermédio de emendas parlamentares, mas não permite a publicação de foto do Vereador.
§ 3º
O Gabinete do Vereador deverá fornecer ao responsável pela impressão o arquivo digital finalizado.
Art. 2º.
O informativo será gerado em apenas 1 (uma) edição por ano para cada Vereador, contendo no máximo de 6 (seis) páginas de tamanho A4, e as cópias reprográficas serão no máximo de 2.000 (dois mil) exemplares, devendo constar, obrigatoriamente, o nome parlamentar do Vereador e a sigla partidária.
Art. 3º.
A execução dos serviços gráficos será por ordem de requerimento protocolizado nesta Casa e deferido pelo Presidente.
Art. 4º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.