Portaria do Legislativo nº 5.021, de 28 de abril de 2023
Art. 1º.
Alterar os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................................................
§ 1º A veracidade das informações e do conteúdo apresentados no informativo de que trata o caput deste artigo será de responsabilidade, única e exclusivamente, do Gabinete do Vereador.
§ 2º O informativo poderá relacionar as proposições apresentadas pelo Vereador, bem como as ações que deram origem a bens e/ou serviços em benefício do Município, pleiteadas junto aos governos estaduais e federais por intermédio de emendas parlamentares, mas não permite a publicação de foto do Vereador ou qualquer ato que caracterize promoção pessoal.” (NR)
Art. 2º.
Renumerar o artigo 3º da Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, que passa a ser artigo 2º e, ainda, alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O informativo será gerado em apenas 1 (uma) edição por ano para cada Vereador, contendo no máximo de 6 (seis) páginas de tamanho A4, e as cópias reprográficas serão no máximo de 500 (quinhentos) exemplares, devendo constar, obrigatoriamente, o nome parlamentar do Vereador e a sigla partidária”. (NR)
Art. 3º.
Renumerar os artigos 4º e 5º da Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, que passam a ser, respectivamente, artigos 3º e 4º.
Art. 4º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.