Portaria do Legislativo nº 5.021, de 28 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

5021

2023

28 de Abril de 2023

Altera a Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, que “concede ao Vereador o direito de usar os serviços gráficos da Câmara para impressão de informativo contendo a divulgação das atividades desempenhadas no exercício do seu mandato e dá outras providências”.

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Altera a Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, que “concede ao Vereador o direito de usar os serviços gráficos da Câmara para impressão de informativo contendo a divulgação das atividades desempenhadas no exercício do seu mandato e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992,

      RESOLVE:

        Art. 1º. 
        Alterar os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 1º ...........................................................................................................................

           

          § 1º A veracidade das informações e do conteúdo apresentados no informativo de que trata o caput deste artigo será de responsabilidade, única e exclusivamente, do Gabinete do Vereador.

           

          § 2º O informativo poderá relacionar as proposições apresentadas pelo Vereador, bem como as ações que deram origem a bens e/ou serviços em benefício do Município, pleiteadas junto aos governos estaduais e federais por intermédio de emendas parlamentares, mas não permite a publicação de foto do Vereador ou qualquer ato que caracterize promoção pessoal.” (NR)

            Art. 2º. 
            Renumerar o artigo 3º da Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, que passa a ser artigo 2º e, ainda, alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
              “Art. 2º O informativo será gerado em apenas 1 (uma) edição por ano para cada Vereador, contendo no máximo de 6 (seis) páginas de tamanho A4, e as cópias reprográficas serão no máximo de 500 (quinhentos) exemplares, devendo constar, obrigatoriamente, o nome parlamentar do Vereador e a sigla partidária”. (NR)
                Art. 3º. 
                Renumerar os artigos 4º e 5º da Portaria n.º 4.609, de 22 de junho de 2021, que passam a ser, respectivamente, artigos 3º e 4º.
                  Art. 4º. 
                  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                    Registre-se, publique-se, cumpra-se.

                     

                    Unaí, 28 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.

                     

                    VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

                    Presidente

                     

                    "Este texto não substitui o original."