Lei Complementar nº 55, de 21 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

55

2005

21 de Novembro de 2005

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n.º 49, de 31 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em consonância com a Lei Complementar Federal n.º 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 21 de Novembro de 2005 e 28 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 55, de 21 de novembro de 2005
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n.º 49, de 31 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em consonância com a Lei Complementar Federal n.º 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n.º 49, de 31 de dezembro de 2004, fica acrescida do seguinte art. 12-A:
        “Art. 12-A. Os contribuintes prestadores do Serviço de Terapia Renal Substitutiva, pertencente ao subitem 4.09 da Lista de Serviços Tributáveis, constante do Anexo Único desta Lei Complementar, poderão optar pela dedução de 50% (cinqüenta por cento) do valor integral dos referidos serviços, desde que os mesmos sejam remunerados pela Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS – ou órgão substituto ou sucessor”. (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 21 de novembro de 2005; 61º da Instalação do Município.


            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Secretário Municipal de Governo 


            WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
            Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento


            "Este texto não substitui o original."