Lei Complementar nº 47, de 12 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

47

2004

12 de Julho de 2004

Altera dispositivos da Lei Complementar 002, de 13 de junho de 1991, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 75, de 29 de dezembro de 2017
Altera dispositivos da Lei Complementar 002, de 13 de junho de 1991, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 16 da Lei Complementar n° 002, de 13 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 16 Após a aprovação do Projeto o Município, mediante o pagamento das taxas e emolumentos, fornecerá a licença de construção válida por 12 (doze) meses, contados da sua expedição, não podendo o interessado, sob pena de embargo e multa, dar início à obra sem esse documento."
          Art. 2º. 
          O artigo 52 da Lei Complementar n° 002, de 13 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
            "Art. 52 Efetuada a vistoria pelo órgão competente e verificado atendimento das especificações técnicas do projeto e a quitação do ISSQN devido, expedir-se-á o HABITE-SE para as construções novas e o certificado de vistoria para as reformas."
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 12 de julho de 2004; 60º da Instalação do Município.


                JOSÉ BRAZ DA SILVA
                Prefeito Municipal


                JOSÉ LUIZ NETO
                Chefe de Gabinete - Interino


                "Este texto não substitui o original."