Lei Complementar nº 47, de 12 de julho de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 75, de 29 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2, de 13 de junho de 1991
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 75, de 29 de dezembro de 2017
Dada por Lei Complementar nº 75, de 29 de dezembro de 2017
Art. 1º.
O artigo 16 da Lei Complementar n° 002, de 13 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O artigo 52 da Lei Complementar n° 002, de 13 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.