Lei Complementar nº 24, de 10 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

24

1996

10 de Abril de 1996

Dispõe sobre alteração do valor da UFMU ­ Unidade Fiscal do Município de Unaí ­ e dá outras providências.

a A
Vigência entre 10 de Abril de 1996 e 26 de Junho de 1996.
Dada por Lei Complementar nº 24, de 10 de abril de 1996
Dispõe sobre alteração do valor da UFMU - Unidade Fiscal do Município de Unaí - e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Unidade Fiscal do Município de Unaí - UFMU, instituída pelo art. 331 da Lei Complementar n.º 22, de 27.12.94, passa a vigorar com o valor de R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos).
        § 1º 
        A Unidade Fiscal do Município de Unaí - UFMU, instituída pelo art. 331 da Lei Complementar n.º 22, de 27.12.94, passa a vigorar com o valor de R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos).
          § 2º 
          No prazo de 30 dias, por decreto, o Poder Executivo converterá para o Real as expressões monetárias dos valores fiscais estabelecidos nas tabelas do Código Tributário Municipal, especialmente as constantes dos Anexos I - Lista de Serviços do Grupo B, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Lei Complementar n.º 022/94.
            Art. 2º. 
            As penalidades pecuniárias estabelecidas nos Códigos de Obras e Posturas do Município, terão suas expressões monetárias convertidas para o Real, através do Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 dias.
              Parágrafo único  
              Para cumprimento da determinação contida no caput, considera-se a UFPU - Unidade Fiscal Padrão de Unaí equivalente em valor à UFMU - Unidade Fiscal do Município de Unaí.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Parágrafo único do art. 331 da Lei Complementar n.º 22, de 27.12.94.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.
                    Unaí, 10 de abril de 1996.


                    ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                    Prefeito Municipal


                    JOSÉ LUCIANO MARTINS CALDEIRA
                    Chefe de Gabinete


                    "Este texto não substitui o original."