Lei nº 1.595, de 10 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1595

1996

10 de Maio de 1996

Altera tabela de vencimentos dos Cargos da Assistência Judiciária e dá outras providências.

a A
ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Unaí, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º- 
      A tabela de vencimentos constante do Anexo III da Lei 1.458/93, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.585/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
      ANEXO III

      CÓDIGOS

      SÍMBOLOS

      VENCIMENTOS

      PGM-1-01

      S-01

      R$ 1.330,76

      PGM-1-02

      S-01

      R$ 1.330,76

      PGM-2-01

      S-02

      R$ 358,15

        Art. 2º- 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Unaí-MG, 10 de Maio de 1996
             
             
            ADÉLIO MARTINS CAMPOS
            Prefeito Municipal


            "Este texto não substitui o original."