Lei nº 1.595, de 10 de maio de 1996
Altera o(a)
Lei nº 1.458, de 26 de abril de 1993
Altera o(a)
Lei nº 1.585, de 20 de dezembro de 1995
Art. 1º-
A tabela de vencimentos constante do Anexo III da Lei 1.458/93, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.585/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
CÓDIGOS | SÍMBOLOS | VENCIMENTOS |
PGM-1-01 | S-01 | R$ 1.330,76 |
PGM-1-02 | S-01 | R$ 1.330,76 |
PGM-2-01 | S-02 | R$ 358,15 |
Art. 2º-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.