Lei nº 1.585, de 20 de dezembro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.595, de 10 de maio de 1996
Altera o(a)
Lei nº 1.458, de 26 de abril de 1993
Art. 1º.
O anexo III da Lei Municipal nº 1.458, de 26 de abril de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
CÓDIGO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
VENCIMENTO |
PMG-1-01 |
S-01 |
931,58 |
PMG-1-02 |
S-01 |
931,58 |
PMG-2-01 |
S-02 |
|
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.