Lei nº 1.585, de 20 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1585

1995

20 de Dezembro de 1995

Dá nova redação ao Anexo III da Lei Municipal n.º 1.458, de 26.4.1993.

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL 1.458, DE 26.04.1993.
    O Prefeito Municipal de Unaí, no uso da atribuição legal, especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O anexo III da Lei Municipal nº 1.458, de 26 de abril de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:

      ANEXO III 

      NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 

       

      CÓDIGO

       

      SÍMBOLO DE VENCIMENTO

       

      VENCIMENTO

       

      PMG-1-01

       

      S-01

       

      931,58

       

      PMG-1-02

       

      S-01

       

      931,58

       

      PMG-2-01

       

      S-02

       

       

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Unaí-MG., 20 de Dezembro de 1995.
             
             
            ADÉLIO MARTINS CAMPOS
            Prefeito  Municipal


            "Este texto não substitui o original."