Lei nº 3.267, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3267

2019

2 de Dezembro de 2019

Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 2 de Dezembro de 2019 e 15 de Setembro de 2020.
Dada por Lei nº 3.267, de 02 de dezembro de 2019
Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, identificado pela sigla PDPASC, para o exercício de 2020, em conformidade com o disposto:
        I – 
        no inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município;
          II – 
          no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000;
            III – 
            na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e
              IV – 
              na Lei n.º 3.083, de 8 de maio de 2017.
                Art. 2º. 
                A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2020 está discriminada nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei e far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município.
                  Art. 3º. 
                  Fica autorizado o aporte adicional de recursos públicos correspondente a no máximo 15% (quinze por cento) do valor individualizado previsto nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
                    § 1º 
                    O aporte de recursos públicos a que alude o caput deste artigo será originado de dotações orçamentárias que não estejam previamente comprometidas com auxílios, subvenções sociais e contribuições.
                      § 2º 
                      O aporte de recursos públicos, observado o disposto no parágrafo 1º deste artigo, será formalizado, por intermédio de decreto, que deverá reproduzir, a título de atualização, os respectivos valores aportados, respeitado o formato previsto nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
                        Art. 4º. 
                        A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas, que não esteja discriminada nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei, somente se efetivará por lei específica e com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2020.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Unaí, 2 de dezembro de 2019; 75º da Instalação do Município.


                              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                              Prefeito


                              WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                              Secretário Municipal de Governo


                              "Este texto não substitui o original."

                                ANEXO I DA LEI N.º 3.267, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.
                                  SUBVENÇÕES SOCIAIS – RECURSOS PRÓPRIOS

                                  Área

                                  Descrição

                                  Dotação

                                  Valor em R$

                                  Assistência Social

                                  I – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias.

                                  02.07.02.08.242.2750.0018.3.3.50.43.00

                                  250.000,00

                                  II – Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos.

                                  02.07.02.08.241.2750.0018.3.3.50.43.00

                                  350.000,00

                                  III – Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias – Modalidade Casa de Passagem.

                                  02.07.02.08.244.2750.0018.3.3.50.43.00

                                  110.000,00

                                  IV – Serviço de Fortalecimento de Vínculo com Criança e Adolescente.

                                  02.07.02.08.243.2750.0018.3.3.50.43.00

                                  78.000,00

                                  TOTAL

                                  788.000,00


                                    ANEXO II DA LEI N.°3.267, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.

                                      SUBVENÇÕES SOCIAIS – RECURSOS FEDERAIS

                                       

                                      FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                      Área

                                      Descrição

                                      Dotação

                                      Valor em R$

                                       

                                      Assistência Social

                                      I – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias.

                                      02.07.02.08.242.2750.0018.3.3.50.43.00

                                       

                                      60.000,00

                                      II – Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos.

                                      02.07.02.08.241.2750.0018.3.3.50.43.00

                                      41.000,00

                                      TOTAL

                                      101.000,00


                                        ANEXO III DA LEI N.° 3.267, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.

                                          CONTRIBUIÇÕES – RECURSOS PRÓPRIOS

                                           

                                          Área

                                          Descrição

                                          Dotação

                                          Valor em R$

                                          Esporte

                                          I – Apoio e manutenção a serviços de organização de competições esportivas.

                                          02.11.01.27.845.2750.0018.3.3.50.41.00

                                          100.000,00

                                          Educação

                                          II – Apoio ao transporte universitário fora do domicílio.

                                          02.05.00.12.364.2750.0018.3.3.50.41.00

                                          260.000,00

                                          TOTAL

                                          360.000,00

                                           


                                            ANEXO IV DA LEI N.º 3.267, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.

                                              CONTRIBUIÇÕES – FUNDO MUNICIPAL

                                               

                                              Área

                                              Descrição

                                              Dotação

                                              Valor em R$

                                              Infância e Adolescência

                                              I – Apoio a projetos, programas e atividades de atendimento a crianças e adolescentes com recursos advindos da destinação de Imposto de Renda devido.

                                              02.07.02.08.243.2750.0018.3.3.50.41.00

                                              50.000,00

                                              TOTAL

                                              50.000,00

                                               


                                                ANEXO V DA LEI N.º 3.267, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.

                                                  AUXÍLIO – FUNDO MUNICIPAL

                                                   

                                                  Área

                                                  Descrição

                                                  Dotação

                                                  Valor em R$

                                                  Infância e Adolescência

                                                   

                                                  I – Apoio a projetos, programas e atividades de atendimento a crianças e adolescentes com recursos advindos da destinação de Imposto de Renda devido.

                                                  02.07.02.08.243.2750.0018.4.4.50.42.00

                                                  100.000,00

                                                  TOTAL

                                                  100.000,00

                                                   


                                                    ANEXO VI DA LEI N.º 3.267, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

                                                      DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                       

                                                      NATUREZA DE DESPESA

                                                      VALOR R$

                                                      Contribuições (recursos próprios)

                                                                                                         360.000,00

                                                      Contribuições (transferências)

                                                                                        50.000,00

                                                      Auxílios (transferências)

                                                                                 100.000,00

                                                      Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                                      788.000,00

                                                      Subvenções Sociais (transferências)

                                                                            101.000,00

                                                      TOTAL

                                                      1.399.000,00

                                                        

                                                      FONTE DE RECURSOS

                                                      VALOR R$

                                                      Recursos Próprios

                                                      1.148.000,00

                                                      Recursos de terceiros

                                                      251.000,00

                                                      TOTAL

                                                      1.399.000,00