Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, identificado pela sigla PDPASC, para o exercício de 2020, em conformidade com o disposto:
A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições para o exercício de 2020 está discriminada nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei e far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município.
Fica autorizado o aporte adicional de recursos públicos correspondente a no máximo 15% (quinze por cento) do valor individualizado previsto nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
O aporte de recursos públicos a que alude o caput deste artigo será originado de dotações orçamentárias que não estejam previamente comprometidas com auxílios, subvenções sociais e contribuições.
O aporte de recursos públicos, observado o disposto no parágrafo 1º deste artigo,
será formalizado, por intermédio de decreto, que deverá reproduzir, a título de atualização, os respectivos valores aportados, respeitado o formato previsto nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas, que não esteja discriminada nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei, somente se efetivará por lei específica e com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei.