Lei nº 3.341, de 16 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3341

2020

16 de Setembro de 2020

Complementa valores de contribuição e auxílio que especifica e altera anexos da Lei n.º 3.267, de 2 de dezembro de 2019, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, e dá outras providências”.

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Complementa valores de contribuição e auxílio que especifica e altera anexos da Lei n.º 3.267, de 2 de dezembro de 2019, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica complementado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o valor da contribuição destinado ao apoio a projetos, programas e atividades de atendimento a crianças e adolescentes com recursos advindos da destinação de Imposto de Renda devido, constante no Anexo IV da Lei n.º 3.267, de 2 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei, perfazendo o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
        Art. 2º. 
        Fica complementado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o valor do auxílio destinado ao apoio a projetos, programas e atividades de atendimento a crianças e adolescentes com recursos advindos da destinação de Imposto de Renda devido, constante no Anexo V da Lei n.º 3.267, de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei, perfazendo o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
          Art. 3º. 
          Ficam os valores das complementações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei incluídos no Anexo VI da Lei n.º 3.267, de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo III desta Lei.
            Art. 4º. 
            A despesa decorrente dos artigos 1º e 2º desta Lei será realizada mediante a abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 3.288, de 30 de dezembro de 2019, Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2020.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 16 de setembro de 2020; 76º da Instalação do Município.


                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I DA LEI N.º 3.341, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
                    “ANEXO IV DA LEI N.º 3.267, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019. 
                    CONTRIBUIÇÕES – FUNDO MUNICIPAL


                                                                                                                                       ”(NR)

                      ANEXO II DA LEI N.º 3.341, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
                        “ANEXO V DA LEI N.º 3.267, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.
                        AUXÍLIO – FUNDO MUNICIPAL


                                                                                                                                          ”(NR)

                          ANEXO III DA LEI N.º 3.341, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
                            “ANEXO VI DA LEI N.° 3.267, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019. 
                            DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADAS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.



                             

                                                                                                                                                                                                                                     ” (NR)