Lei nº 2.945, de 13 de novembro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.588, de 05 de dezembro de 2022
Vigência entre 13 de Novembro de 2014 e 4 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei nº 2.945, de 13 de novembro de 2014
Dada por Lei nº 2.945, de 13 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções, subscrito pelo Chefe do Poder Executivo, constituído entre os Municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Chapada Gaúcha, Formoso, Pintópolis, Riachinho, Uruana de Minas, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Unaí, Paracatu e Urucuia para adesão ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas – Convales, nos termos da Lei Federal n.º do Decreto n.° 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Parágrafo único.
O Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas – Convales – a que se refere o caput deste artigo constitui-se como pessoa jurídica de direito público, com natureza de associação pública, objetivando a execução de programas, obras e ações de desenvolvimento integrado e sustentável da região Vale do Urucuia e Noroeste de Minas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.