Lei nº 3.588, de 05 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3588

2022

5 de Dezembro de 2022

Ratifica as alterações constantes do Protocolo de Intenções e Contrato do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas – Convales – e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 2.945, de 13 de novembro de 2014
Ratifica as alterações constantes do Protocolo de Intenções e Contrato do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas – Convales – e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam ratificadas, em conformidade com o artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, as alterações constantes do Protocolo de Intenções e Contrato do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas – Convales –, aprovadas em texto compilado e consolidado, subscritos pelos entes consorciados em Assembleia Geral Extraordinária do Convales, realizada em 20 de novembro de 2014.
        Parágrafo único. 

        O Protocolo de Intenções a que refere o caput deste artigo foi devidamente publicado, conforme extrato de publicação contido na página 11 do Jornal Minas Gerais – Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas do dia 7 de abril de 2015, com a integra constante no site www.convales.mg.gov.br, parte integrante desta Lei, independente de transcrição.

          Art. 2º. 
          Fica revogada a Lei n.º 2.945, de 13 de novembro de 2014.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Unaí, 5 de dezembro de 2022; 78º da Instalação do Município.

               

              JOSÉ GOMES BRANQUINHO

              Prefeito

               

              "Este texto não substitui o original."