Lei nº 3.588, de 05 de dezembro de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.945, de 13 de novembro de 2014
Art. 1º.
Ficam ratificadas, em conformidade com o artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, as alterações constantes do Protocolo de Intenções e Contrato do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas – Convales –, aprovadas em texto compilado e consolidado, subscritos pelos entes consorciados em Assembleia Geral Extraordinária do Convales, realizada em 20 de novembro de 2014.
Parágrafo único.
O Protocolo de Intenções a que refere o caput deste artigo foi devidamente publicado, conforme extrato de publicação contido na página 11 do Jornal Minas Gerais – Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas do dia 7 de abril de 2015, com a integra constante no site www.convales.mg.gov.br, parte integrante desta Lei, independente de transcrição.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.