Lei nº 2.848, de 21 de junho de 2013
Norma correlata
Lei nº 2.124, de 30 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica reconhecida como tradicional, cultural e popular a Festa do Peão de Rodeio do Bairro Mamoeiro, realizada, anualmente, no mês de julho.
Art. 2º.
A festa de que trata o artigo 1° desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município - Coem -, nos termos do disposto no inciso III, do artigo 1°, da Lei n.° 2.124, de 30 de junho de 2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.